O Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina extinguiu a ação popular que pedia a anulação do termo de compromisso assim como, a posse de Lilian Martins no cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
Na decisão que torna a ação popular improcedente, o Juiz considera que a nomeação e posse de Lilian foram realizadas de acordo com a Constituição do Estado do Piauí. O documento diz ainda que não houve ofensa aos princípios da moralidade, nem de outros princípios legais.
Clique aqui e veja documento completo.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Imagem: Reprodução/GP1Trecho do documento enviado pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda
A ação foi protocolada por Marinalva Santana, integrante do Grupo Matizes; Maria Madalena Nunes e o ex-vereador, Jacinto Teles. Marinalva informou que pretende recorrer. Imagem: Germana Chaves / GP1Lilian Martins após ser eleita conselheira do TCE
Eles alegaram que a nomeação contraria princípios expressos na Constituição Federal e que o fato da primeira-dama ser conselheira poderia representar nepotismo. Na decisão que torna a ação popular improcedente, o Juiz considera que a nomeação e posse de Lilian foram realizadas de acordo com a Constituição do Estado do Piauí. O documento diz ainda que não houve ofensa aos princípios da moralidade, nem de outros princípios legais.
Imagem: Reprodução/GP1Trecho do documento expedido pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda
Clique aqui e veja documento completo.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |