A Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Teresina, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, em ação de indenização por danos morais, ao pagamento de R$ 10.900,00 por negar cobertura a menor M.L.V.O.M.B que necessitava de um tratamento de fisioterapia.
Segundo a sentença a quantia deverá ser “acrescida de correção monetária pelos indices oficiais, a partir dessa decisão (súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (negativa da cobertura em 12/06/2007)”.
A menor foi representada na ação por sua mãe, Francisca Olmita de Moura. A sentença foi publicada no Diário da Justiça de 17 de setembro de 2012. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
O Portal GP1 entrou em contato com o setor jurídico da Unimed para comentar a sentença, mas não conseguiu falar com o advogado responsável, Manoel Júnior. A reportagem teve ainda a informação de que o setor não estava autorizado a passar o número celular do mesmo.
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