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Estado do Piauí deve realizar licitação para linhas de transporte intermunicipal em 90 dias

O juiz vedou a expedição de licença, autorização, permissão ou qualquer ato que outorgue ou prorrogue exploração precária às empresas de transporte coletivo intermunicipal

O Juiz da Comarca de Altos, Celso Barros Coelho Filho, condenou o Estado do Piauí a realizar licitação, no prazo de 90 (noventa) dias para exploração das linhas de transporte intermunicipais de passageiros 01.04.023 e 01.04.036 (Teresina-Altos) e 01.04.004, 01.04.003, 01.04.001 (Teresina-Pau D’Arco, Teresina-Pau D’Arco e Teresina-Coivaras).

O juiz vedou a expedição de licença, autorização, permissão ou qualquer ato que outorgue ou prorrogue exploração precária às empresas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e permitiu a manutenção do funcionamento das Empresas Barroso Ltda e Área Leão Turismo Ltda até a conclusão da licitação, no prazo estabelecido, tendo em vista o caráter essencial do serviço e por entender que a paralisação da prestação do serviço ocasionaria prejuízos de grandes proporções à coletividade.

A sentença é de 22 de agosto de 2012.

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