O prefeito de Batalha, Amaro Melo, fez a contratação de bandas de forró em 2010 sem a realização dos procedimentos licitatórios necessários. A irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado.
A prefeitura gastou R$ 97.532,00 para a contratação das bandas e entre as irregularidades encontradas, está a contratação da banda Explosão do Som, nas festividades do réveillon de 2009, quando o empenho só foi realizado em 2010.
Foram gastos junto a João Batista Aguiar da Banda Explosão do Som, R$ 35.532,00, com a Banda Furacão do Forró foram R$ 18 mil , Banda Colo de Menina foram R$ 14 mil, e Banda Companhia do Forró com R$ 30 mil.
A defesa do prefeito alegou que as despesas foram precedidas de procedimentos de inexigibilidade, conforme publicações de extratos encaminhados ao TCE.
Apesar disso, nenhum dos comprovantes de publicação enviados ao TCE se refere à despesa para a contratação da Banda Explosão do Som, também não tendo sido apresentado o motivo do empenhamento desta despesa apenas no exercício de 2010. Ademais, como não foram enviados os processos de inexigibilidade na íntegra, não ficou comprovado o atendimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/93: contratação direta da banda ou através de empresário exclusivo (art. 25, III); formalização do processo com a justificativa da inexigibilidade (art. 26, caput); razão de escolha do executante e justificativa do preço (art. 26, parágrafo único, II e III); parecer jurídico sobre a inexigibilidade (art. 38, VI). Por fim, nenhum dos processos de inexigibilidade foi cadastrado pelo município no sistema Licitações Web, infringindo o art. 60 da Resolução nº 905/09.
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A prefeitura gastou R$ 97.532,00 para a contratação das bandas e entre as irregularidades encontradas, está a contratação da banda Explosão do Som, nas festividades do réveillon de 2009, quando o empenho só foi realizado em 2010.
Foram gastos junto a João Batista Aguiar da Banda Explosão do Som, R$ 35.532,00, com a Banda Furacão do Forró foram R$ 18 mil , Banda Colo de Menina foram R$ 14 mil, e Banda Companhia do Forró com R$ 30 mil.
Imagem: ReproduçãoAmaro Melo
A defesa do prefeito alegou que as despesas foram precedidas de procedimentos de inexigibilidade, conforme publicações de extratos encaminhados ao TCE.
Imagem: ReproduçãoPrefeitura de Batalha
Apesar disso, nenhum dos comprovantes de publicação enviados ao TCE se refere à despesa para a contratação da Banda Explosão do Som, também não tendo sido apresentado o motivo do empenhamento desta despesa apenas no exercício de 2010. Ademais, como não foram enviados os processos de inexigibilidade na íntegra, não ficou comprovado o atendimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/93: contratação direta da banda ou através de empresário exclusivo (art. 25, III); formalização do processo com a justificativa da inexigibilidade (art. 26, caput); razão de escolha do executante e justificativa do preço (art. 26, parágrafo único, II e III); parecer jurídico sobre a inexigibilidade (art. 38, VI). Por fim, nenhum dos processos de inexigibilidade foi cadastrado pelo município no sistema Licitações Web, infringindo o art. 60 da Resolução nº 905/09.
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