O Recurso em Sentido Estrito interposto por Flábio Silva de Sousa acusado de matar Helvécio Maia dos Prazeres por achar que este seria o responsável por um acidente de trânsito que vitimou seu filho, será julgado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado no próximo dia 17 de julho.
O Ministério Público já se manifestou através da Procuradora Lenir Gomes dos Santos Galvão, opinando pela manutenção da sentença de pronúncia que manda o acusado a Júri Popular como incurso nas penas do art.121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal (homicídio qualificado).
Flábio Silva de Sousa, através do advogado Nazareno Weimar Thé, apresentou razões de recurso contra a pronúncia alegando que lhe foi negado a oportunidade de ser submetido a exame de sanidade mental e ofensa ao princípio do juiz natural. Alegou que faltou fundamentação nas qualificadoras de acordo com a Constituição Federal e que essas omissões ensejam nulidade absoluta. De acordo com a procuradora “a sentença de pronúncia deve ser mantida em todos os seus termos”.
O Recurso em Sentido Estrito tem como relator o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O Ministério Público já se manifestou através da Procuradora Lenir Gomes dos Santos Galvão, opinando pela manutenção da sentença de pronúncia que manda o acusado a Júri Popular como incurso nas penas do art.121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal (homicídio qualificado).
Flábio Silva de Sousa, através do advogado Nazareno Weimar Thé, apresentou razões de recurso contra a pronúncia alegando que lhe foi negado a oportunidade de ser submetido a exame de sanidade mental e ofensa ao princípio do juiz natural. Alegou que faltou fundamentação nas qualificadoras de acordo com a Constituição Federal e que essas omissões ensejam nulidade absoluta. De acordo com a procuradora “a sentença de pronúncia deve ser mantida em todos os seus termos”.
O Recurso em Sentido Estrito tem como relator o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
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