A 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri celebrou termo de ajustamento de conduta com proprietários de postos de combustível da cidade para evitar que sejam estabelecidos preços diferenciados para pagamentos com cartão de crédito.
O Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro lembra que o Ministério da Fazenda veda a diferenciação de preços entre transações efetuadas com dinheiro, cheque e cartão de crédito. Do Código de Defesa do Consumidor, infere-se que essa é uma prática abusiva, por exigir do usuário vantagem manifestadamente excessiva.
"Os produtos e serviços devem ser postos à disposição do consumidor sem qualquer vinculação ao meio de pagamento, cabendo a ele, exclusivamente, a escolha da forma que melhor lhe aprouver", argumenta o representante do Ministério Público. Também é vedada a realização de promoções que não sejam extensíveis aos usuários de cartão de crédito e o repasse ao consumidor das despesas com as administradoras. Caso algum dos estabelecimentos desrespeite as cláusulas do TAC, será aplicada multa diária e pessoal no valor R$ 1.000,00.
O Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro lembra que o Ministério da Fazenda veda a diferenciação de preços entre transações efetuadas com dinheiro, cheque e cartão de crédito. Do Código de Defesa do Consumidor, infere-se que essa é uma prática abusiva, por exigir do usuário vantagem manifestadamente excessiva.
"Os produtos e serviços devem ser postos à disposição do consumidor sem qualquer vinculação ao meio de pagamento, cabendo a ele, exclusivamente, a escolha da forma que melhor lhe aprouver", argumenta o representante do Ministério Público. Também é vedada a realização de promoções que não sejam extensíveis aos usuários de cartão de crédito e o repasse ao consumidor das despesas com as administradoras. Caso algum dos estabelecimentos desrespeite as cláusulas do TAC, será aplicada multa diária e pessoal no valor R$ 1.000,00.
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