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Desembargador suspende decisão de juiz e APPM é autorizada a realizar concurso unificado

De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Santos, o concurso da APPM deveria ser anulado devido irregularidades na escolha das empresas que elaboraram as provas

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão decidiu suspender os efeitos da sentença do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, que anulou a licitação de empresas contratadas para fazer o edital do concurso público unificado da APPM - Associação Piauiense Prefeitos Municipais.

Com a decisão, o concurso unificado para Prefeituras municipais que seria realizado amanhã (13) está marcado agora para o dia 20 de maio, segundo o advogado da APPM, Marcos Patrício.

De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Santos, o concurso da APPM deveria ser anulado devido irregularidades na escolha das empresas que elaboraram as provas. “A modalidade utilizada para contratação foi a “menor preço”, enquanto a mais correta para contratação de serviço técnico especializado, segundo a Constituição Federal, é a modalidade “melhor técnica e menor preço”, explicou.

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