Um balanço realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) aponta que, no primeiro trimestre de 2012, cerca de 500 condutores piauienses já tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação (CHN) suspensa por terem atingido, em um período de 12 meses, o limite de 20 pontos em seu prontuário ou por terem cometido infração gravíssima que previa suspensão.
Conduzir motocicletas sem o uso do capacete, dirigir sem possuir carteira ou com esta vencida e condução de veículo sob influência de álcool foram, respectivamente, as três primeiras infrações mais frequentes, durante as fiscalizações que o órgão vem realizando na capital e no interior do Estado. “Apenas por dirigir sob influência de álcool, infração de natureza gravíssima que, por si só, estabelece a suspensão imediata da habilitação, 82 pessoas tiveram suas carteiras apreendidas”, explica João Neto, diretor de Infrações do Detran-PI.
De acordo com o diretor, apesar da suspensão do tipo específica, que independe da pontuação atingida, a maioria dos casos ainda diz respeito ao acúmulo de 20 pontos em um período de um ano. “A infração gravíssima, por exemplo, é passível de perda de sete pontos. Um condutor que, em menos de um ano, comete três infrações dessa natureza já preencheu o requisito para suspensão de CNH”, alerta João Neto, acrescentando que o infrator terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.
Em caso de argumento negado, o condutor será submetido a um curso de reciclagem durante o período de suspensão, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O código também determina que caso o infrator continue a dirigir durante o período de suspensão, este será punido, tendo sua carteira cassada por até dois anos, multa de 900 UFIR e apreensão do veículo. Além disso, o motorista terá que responder judicialmente por crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano e submeter-se a todo o processo de primeira habilitação se pretende voltar a dirigir.
Confira abaixo o número de CNHs apreendidas no primeiro trimestre de 2012:
Janeiro:87
Fevereiro:199
Março: 243
Conduzir motocicletas sem o uso do capacete, dirigir sem possuir carteira ou com esta vencida e condução de veículo sob influência de álcool foram, respectivamente, as três primeiras infrações mais frequentes, durante as fiscalizações que o órgão vem realizando na capital e no interior do Estado. “Apenas por dirigir sob influência de álcool, infração de natureza gravíssima que, por si só, estabelece a suspensão imediata da habilitação, 82 pessoas tiveram suas carteiras apreendidas”, explica João Neto, diretor de Infrações do Detran-PI.
De acordo com o diretor, apesar da suspensão do tipo específica, que independe da pontuação atingida, a maioria dos casos ainda diz respeito ao acúmulo de 20 pontos em um período de um ano. “A infração gravíssima, por exemplo, é passível de perda de sete pontos. Um condutor que, em menos de um ano, comete três infrações dessa natureza já preencheu o requisito para suspensão de CNH”, alerta João Neto, acrescentando que o infrator terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.
Em caso de argumento negado, o condutor será submetido a um curso de reciclagem durante o período de suspensão, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O código também determina que caso o infrator continue a dirigir durante o período de suspensão, este será punido, tendo sua carteira cassada por até dois anos, multa de 900 UFIR e apreensão do veículo. Além disso, o motorista terá que responder judicialmente por crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano e submeter-se a todo o processo de primeira habilitação se pretende voltar a dirigir.
Confira abaixo o número de CNHs apreendidas no primeiro trimestre de 2012:
Janeiro:87
Fevereiro:199
Março: 243
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