Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-funcionário do Banco do Brasil, Djacir Pereira, condenado por peculato
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente por unanimidade a Apelação Criminal interposta por Djacir Pereira da Silva, ex-caixa do Banco do Brasil da Agência de Cocal, condenado pela Juíza de Direito por peculato, art.312, combinado com o art. 91, crime continuado, e reduziu a pena de 18 anos, 04 meses e 20 dias para 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Djacir foi condenado ainda ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. O Tribunal afastou de ofício a condenação de valor mínimo a título de reparação de dano causado aos clientes, ressalvada a possibilidade das vítimas buscá-lo pela via própria.
A denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público, Djacir Pereira da Silva angariava a simpatia e confiança dos clientes atendendo-os, inclusive fora da fila, fornecendo saldos para depois retirar de maneira fraudulenta os valores de suas contas. Os saques eram feitos com assinaturas falsas e alguns foram feitos sem nenhuma assinatura constando apenas o número da conta do cliente e, para não ser descoberto, fornecia aos correntistas vitimados o saldo manuscrito.
Djacir, que atualmente é Controlador da Prefeitura de Cocal, confirmou a prática do crime tanto na delegacia quanto em juízo.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |