O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD pelo não comparecimento de Promotor de Justiça às audiências realizadas na Comarca de Redenção do Gurguéia a pretexto do não adiantamento de diárias. O promotor não teve o nome divulgado. O pedido de providências ao CNMP foi feito pelo Juiz de Direito da Comarca Juscelino Norberto da Silva Neto.
A conselheira Taís Schilling Ferraz, relatora, foi favorável e os conselheiros, por unanimidade, julgaram procedente o pedido de providências “configurado o não comparecimento diário ao local de trabalho e a não permanência durante o horário de expediente, sem motivo justificável, caracteriza-se, em tese, infração disciplinar”. A decisão do CNMP foi publicada na edição de sexta-feira, 02, no Diário Oficial da União.
A conselheira Taís Schilling Ferraz, relatora, foi favorável e os conselheiros, por unanimidade, julgaram procedente o pedido de providências “configurado o não comparecimento diário ao local de trabalho e a não permanência durante o horário de expediente, sem motivo justificável, caracteriza-se, em tese, infração disciplinar”. A decisão do CNMP foi publicada na edição de sexta-feira, 02, no Diário Oficial da União.
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