O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do relator e Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, julgou ilegal o processo de Admissão de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Guadalupe, referente ao período anterior ao exercício do ano de 2010.
De acordo com o acórdão n° 2.295/2012 houve inconsistências nas informações apresentadas via Sistema RH Web, que assim “decidiu a Primeira Câmara deste Tribunal, unânime, de acordo com o parecer ministerial e nos termos do voto do relator, julgar ilegal o presente processo de Admissão de pessoal efetivo, relativa ao período anterior ao exercício de 2010, da Câmara Municipal de Guadalupe – PI”.
Ainda de acordo com o acórdão a Primeira Câmara determinou que a atual gestora do órgão de origem comprove, junto ao Tribunal de Contas, o cumprimento da decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
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De acordo com o acórdão n° 2.295/2012 houve inconsistências nas informações apresentadas via Sistema RH Web, que assim “decidiu a Primeira Câmara deste Tribunal, unânime, de acordo com o parecer ministerial e nos termos do voto do relator, julgar ilegal o presente processo de Admissão de pessoal efetivo, relativa ao período anterior ao exercício de 2010, da Câmara Municipal de Guadalupe – PI”.
Ainda de acordo com o acórdão a Primeira Câmara determinou que a atual gestora do órgão de origem comprove, junto ao Tribunal de Contas, o cumprimento da decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
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