O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizou uma vistoria, no período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, nas contas da prefeitura do município de Wall Ferraz.
No relatório o TCE, constatou irregularidades durante o exercício do prefeito Adilson Moura Pinheiro de Araujo no período analisado.
Durante a fiscalização foi constatada a compra de peças para veículos com fornecedor diferente do vencedor do processo licitatório.
O gestor Adilson Moura realizou licitação na modalidade Convite (nº 017/2010 – homologada dia 17 de março de 2010) para “aquisição de peças para reposição em veículos a serviço desta Prefeitura”.
“Embora o vencedor do certame tenha sido Auto Peças Feitosa, no exercício foram gastos com peças de veículos o montante de R$ 44.324,85 (quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) junto a credores não adjudicados no procedimento licitatório realizado, desrespeitando assim o art. 50 da Lei 8.666/93, que proíbe tal procedimento ao determinar que existindo vencedor de um processo licitatório a administração não pode contratar com terceiros estranhos a esse processo, sob pena de nulidade”, diz trecho do relatório.
Em sua defesa, o gestor informou que tal fato ocorreu devido ao credor adjudicado (Auto Peças Feitosa) ter alegado falta de mercadoria, o que levou a Prefeitura a compras em outros fornecedores. Disse ainda que as peças foram adquiridas a preços cômodos e, por fim, alegou que a administração não pode deixar uma ambulância ou ônibus que faz o transporte dos alunos sem uso por falta de peça.
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No relatório o TCE, constatou irregularidades durante o exercício do prefeito Adilson Moura Pinheiro de Araujo no período analisado.
Durante a fiscalização foi constatada a compra de peças para veículos com fornecedor diferente do vencedor do processo licitatório.
O gestor Adilson Moura realizou licitação na modalidade Convite (nº 017/2010 – homologada dia 17 de março de 2010) para “aquisição de peças para reposição em veículos a serviço desta Prefeitura”.
“Embora o vencedor do certame tenha sido Auto Peças Feitosa, no exercício foram gastos com peças de veículos o montante de R$ 44.324,85 (quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) junto a credores não adjudicados no procedimento licitatório realizado, desrespeitando assim o art. 50 da Lei 8.666/93, que proíbe tal procedimento ao determinar que existindo vencedor de um processo licitatório a administração não pode contratar com terceiros estranhos a esse processo, sob pena de nulidade”, diz trecho do relatório.
Em sua defesa, o gestor informou que tal fato ocorreu devido ao credor adjudicado (Auto Peças Feitosa) ter alegado falta de mercadoria, o que levou a Prefeitura a compras em outros fornecedores. Disse ainda que as peças foram adquiridas a preços cômodos e, por fim, alegou que a administração não pode deixar uma ambulância ou ônibus que faz o transporte dos alunos sem uso por falta de peça.
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