O Ministério Público Federal, através do Procurador da República no Estado do Piauí, Washington Luís de Sousa Bonfim, instaurou um Inquérito Civil Público a fim de prevenir a ocorrência de frequentes ilicitudes que ocorrem na transição de governos ao fim dos mandatos.
De acordo com a recomendação do MPF, “mesmo em relação aos convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e instrumentos congêneres cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre após o dia 31 de dezembro de 2012, é obrigação legal dos prefeitos que deixam o cargo preservarem a documentação necessária e adequada para essa prestação de contas, entregando cópia ao seu sucessor, sendo que o extravio, a sonegação ou a inutilização, total ou parcial, de qualquer documento ou livro oficial de que tem a guarda em razão do cargo configura crime.
A medida do MPF considera que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receitas e despesas públicas, obras públicas e prestação de contas.
Sendo assim, o Procurador destaca que os novos gestores devem conhecer qual o posicionamento do Ministério Público Federal acerca de algumas das principais irregularidades verificadas nas gestões municipais, assim como as consequências da prática de tais ilícitos.
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A medida do MPF considera que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receitas e despesas públicas, obras públicas e prestação de contas.
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