O Tribunal de Contas da União julgou, no dia 16 de outubro, recurso de reconsideração interposto por José Espedito Reinaldo de Sousa contra o acórdão n° 10.609/2011 onde o TCU ao examinar tomada de contas especial instaurada em razão de irregularidades verificadas na cobrança de procedimentos do SUS pela Associação Beneficente da Comunidade Luzilandense - Santa Casa de Saúde de Luzilândia/PI, no período de janeiro/2002 a fevereiro/2003 deliberou pela condenação ao pagamento da quantia de R$ 87.457,80 atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora, calculados a partir da data de ocorrência do débito até a data do recolhimento e aplicou, individualmente, multa no valor de R$ 8.000,00 e autorizou a cobrança judicial das dívidas, além de encaminhar a deliberação a Procuradoria da República no Estado do Piauí, para o ajuizamento das ações cabíveis.
O tribunal conheceu do recurso e no mérito negou provimento.
O TCU instaurou, por conta do relatório de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, uma Tomada de Contas Especial na Santa Casa de Saúde de Luzilândia, aonde foram registrados diversas irregularidades nos pagamentos por procedimentos cobrados do SUS como AIHs não distribuídas pela Secretaria Estadual de Saúde, prontuários incompletos e não apresentados a auditoria, procedimento cobrado diferente do realizado, laudo de internação em branco, data de internação divergente da do prontuário e cobrança de diária não autorizada .
A auditoria examinou 1.087 AIHs e prontuários respectivos, cobrindo o período de janeiro de 2002 a fevereiro de 2003. Cerca de 28,51% dos procedimentos analisados foram glosados ( itens que o auditor não considera cabível para o pagamento ), gerando debito de R$ 87.457,80 em valores originais. O relator do acórdão recorrido foi o Ministro Augusto Nardes.
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O TCU instaurou, por conta do relatório de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, uma Tomada de Contas Especial na Santa Casa de Saúde de Luzilândia, aonde foram registrados diversas irregularidades nos pagamentos por procedimentos cobrados do SUS como AIHs não distribuídas pela Secretaria Estadual de Saúde, prontuários incompletos e não apresentados a auditoria, procedimento cobrado diferente do realizado, laudo de internação em branco, data de internação divergente da do prontuário e cobrança de diária não autorizada .
A auditoria examinou 1.087 AIHs e prontuários respectivos, cobrindo o período de janeiro de 2002 a fevereiro de 2003. Cerca de 28,51% dos procedimentos analisados foram glosados ( itens que o auditor não considera cabível para o pagamento ), gerando debito de R$ 87.457,80 em valores originais. O relator do acórdão recorrido foi o Ministro Augusto Nardes.
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