O Portal GP1 publicou no iníco da tarde desta sexta-feira (13) matéria em que um caminhoneiro denuncia abuso de autoridade por parte do delegado ademar Canabrava. Clique aqui e veja matéria completa
Sobre a matéria o presidente do sindicato dos Delegados do Piauí enviou ao Portal GP1 uma nota.
Veja abaixo no na íntegra
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, em defesa de seu associado Delegado Ademar Canabrava, vem perante esse portal manifestar-se a respeito da matéria veiculada nesta tarde que afirmava que o aludido Delegado Canabrava teria cometido o crime de abuso de autoridade em desfavor do Sr.º Erismar Moura.
A bem da verdade, cumpre-nos esclarecer o procedimento pleiteado pelo Sr.º Erismar Mourra não encontra respaldo em Lei. A rigor o mencionado cidadão se apossou de bens de terceiros como garantia de adimplemento de um dívida. Mais ainda, queria registrar um BO para consignar este fato.
Destarte, os fatos narrados pelo Sr.º Erismar Moura, contidos na máteria desse portal, configuram-se, em princípio, o delito de exercício arbitrário de suas próprias razões, estatuído no art. ´345, do Código Penal. Portanto, nada poderia registrar. Ao contrário, o Delegado Canabrava deveria ter feito e, certamente, fará é lavrar um procedimento contra o Sr. Erismar Moura pelo crime confessado.
Assim, feitos estes esclarecimentos com o escopo de resgatar a verdade e bem informar os cidadões que acessam esse prestigioso portal aguardamos a retificação das informações prestadas.
Del.º Sebastião Alencar - Presidente do SINDEPOL
Sobre a matéria o presidente do sindicato dos Delegados do Piauí enviou ao Portal GP1 uma nota.
Veja abaixo no na íntegra
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, em defesa de seu associado Delegado Ademar Canabrava, vem perante esse portal manifestar-se a respeito da matéria veiculada nesta tarde que afirmava que o aludido Delegado Canabrava teria cometido o crime de abuso de autoridade em desfavor do Sr.º Erismar Moura.
A bem da verdade, cumpre-nos esclarecer o procedimento pleiteado pelo Sr.º Erismar Mourra não encontra respaldo em Lei. A rigor o mencionado cidadão se apossou de bens de terceiros como garantia de adimplemento de um dívida. Mais ainda, queria registrar um BO para consignar este fato.
Destarte, os fatos narrados pelo Sr.º Erismar Moura, contidos na máteria desse portal, configuram-se, em princípio, o delito de exercício arbitrário de suas próprias razões, estatuído no art. ´345, do Código Penal. Portanto, nada poderia registrar. Ao contrário, o Delegado Canabrava deveria ter feito e, certamente, fará é lavrar um procedimento contra o Sr. Erismar Moura pelo crime confessado.
Assim, feitos estes esclarecimentos com o escopo de resgatar a verdade e bem informar os cidadões que acessam esse prestigioso portal aguardamos a retificação das informações prestadas.
Del.º Sebastião Alencar - Presidente do SINDEPOL
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