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Prefeitura de Teresina apresenta plano de abastecimento e esgotamento na Câmara

O plano aponta as necessidades de investimentos na zona urbana e rural de Teresina para universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital.

 A Prefeitura de Teresina vai apresentar o Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - PMAE em audiência pública na próxima quarta-feira (10), às 10h, na Câmara Municipal. O plano aponta as necessidades de investimentos na zona urbana e rural de Teresina para universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital.

O PMAE atende as exigências da Lei Federal n° 11.445/2007, a Lei do Saneamento, que disciplina todos os programas de saneamento básico que se referem à água, esgoto, drenagem urbana e tratamento de resíduos sólidos. "O plano é um importante instrumento para nortear a Prefeitura de Teresina com alternativas que possibilitem a universalização dos serviços de água e esgoto em toda cidade", ressalta o secretário municipal de Planejamento e Coordenação, João Alberto Cardoso.

O Plano de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário é um dos itens que irão compor futuramente o Plano de Saneamento Integrado do Município. João Alberto explicou que o Plano de Saneamento será composto pelos planos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Plano de Drenagem Urbana e o de Resíduos Sólidos.


Inicialmente o PMAE aponta o diagnóstico da atual situação de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital e seus impactos nas condições de vida dos teresinenses. Em seguida, sublinha programas, projetos e ações necessárias para atingir a universalização dos serviços na cidade, indicando possíveis fontes de financiamento.

"O principal objetivo é garantir o acesso aos serviços com universalidade, qualidade, integralidade, segurança, sustentabilidade (ambiental, social e econômica), regularidade e continuidade a toda população de Teresina", informa o secretário. O plano apresenta projeções para os próximos 20 anos e, de acordo com a Lei Federal, deve ser revisto ou reavaliado a cada quatro anos.

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