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Governo é condenado a pagar indenização a jornalista que foi preso de forma ilegal no Piauí

A sentença em favor do jornalista José Saraiva foi publicada recentemente

O Governo do Estado do Piauí foi condenado no Processo nº 201142010, pelo juiz Oton Mário José Lustosa Torres, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piauí, ao pagamento de uma indenização ao jornalista José Saraiva, do Portal GP1, que, na noite do dia 23 de maio de 2008, foi preso de forma arbitrária e ilegal, na cidade de José de Freitas-PI, sendo algemado, espancado com tapas na cara, colocado no porta-malas de uma viatura da Polícia Militar e depois recolhido em uma cela da Delegacia daquele Município, ainda algemado com as mãos para trás e em seguida, levado para Teresina-PI, onde tentaram forjar um flagrante de porte ilegal de arma contra o referido jornalista.

Imagem: José Saraiva / GP1José Saraiva foi entrevistado sobre o acidente, pelo apresentador do Programa Comando Regional, Carlos César Willmms(Imagem:José Saraiva / GP1)José Saraiva

O auto de prisão em flagrante somente não foi feito contra José Saraiva porque o advogado Lúcio Tadeu, da Comissão dos Direitos Humanos da OAB-PI, contratado para defender o jornalista exigiu que não fosse feito injustiça contra o seu cliente e o delegado Paulo César Eckart, de plantão na Central de Flagrantes, em Teresina-PI, decidiu ouvir de imediato as testemunhas Cardoso (Soldado-PM) e Izenilson (Tenente-PM) e o condutor do jornalista, delegado José de Anchieta Ponte dos Santos, responsável pela prisão arbitrária, que acabaram entrando em contradição em seus depoimentos. Como houve contradição, o delegado Paulo César, apenas ouviu o jornalista José Saraiva e encaminhou o caso para ser apurado através de inquérito policial pela Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí.

A delegada Chistiane Araújo Fonteles Vasconcelos, designada pelo delegado Geral da Polícia Civil no Piauí, James Guerra para apurar o ocorrido não encontrou nada que incriminasse José Saraiva. O inquérito policial foi encaminhado à Comarca de José de Freitas-PI, onde o Promotor de Justiça, Écio Otto Duarte analisou o referido inquérito e constatou que o jornalista José Saraiva não havia praticado nenhum crime e por isso, requereu o arquivamento do inquérito. A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal após analisar tudo que foi apurado pela delegada Chistiane Vasconcelos e o parecer do promotor Écio Otto, determinou o arquivamento do inquérito policial, no dia 12 de agosto de 2008.

Imagem: José Saraiva / GP1Advogado Lúcio Tadeu, acompanha novo caso de pedofilia em que foi denunciado o prefeito Geraldo Mineiro?(Imagem:José Saraiva / GP1)Advogado Lúcio Tadeu

Toda a investigação feita contra o jornalista José Saraiva foi acompanhada pelos advogados Lúcio Tadeu (Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB-PI) e Norberto Campelo, que, na época da prisão ilegal do jornalista era Presidente da OAB-PI e atualmente é Conselheiro Federal da OAB no Brasil. O advogado Norberto Campelo e a bancada de advogados do seu escritório são os responsáveis pela ação de indenização por danos morais em que o juiz Oton Lustosa Torres condenou o Estado do Piauí a indenizar o jornalista do Portal GP1.

Imagem: ReproduçãoNorberto Campelo fará a abertura do ev(Imagem:campelocampelo.com.br)Norberto Campelo

Na sentença, o juiz Oton Lustosa diz que há prova documental na ação movida pelo jornalista José Saraiva, através do advogado Norberto Campelo para formar sua convicção, condenando o Estado do Piauí. “No Brasil as prisões só tem lugar nos casos de flagrante delito ou com decisão de autoridade judiciária competente. Logo ausente qualquer indicio de autoria, por isso que fora arquivado o inquérito policial contra o jornalista José Saraiva”, declara o magistrado em sua decisão. “Tem a Polícia Judiciária o dever de agir com prudência, segurança e certeza nas ações que executa quando da realização de prisões, para não cometer ilicitudes, ilegalidades e arbítrio. É o caso dos autos. A arma objeto da apreensão não fora encontrada com José Saraiva e nem lhe é atribuída à propriedade; sequer indícios há de que lhe pertença ou que estivesse em seu poder”, revela o juiz Oton em sua sentença de condenação ao Estado do Piauí. “Incabível, pois, diante de tal quadro fático, uma perseguição policial e uma atabalhoada prisão. Presentes, portanto, todos os elementos configuradores da responsabilidade objetiva civil do Estado do Piauí, que por sua Polícia, levou o jornalista José Saraiva ilegalmente a privação da liberdade. Nestes casos, a Jurisprudência Pátria é pacifica e firme ao impor a indenização por danos morais ao ente público”, declara o juiz Oton Lustosa em sua sentença.

Veja abaixo a sentença

Imagem: ReproduçãoSentença(Imagem:Reprodução)Sentença
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Entenda o caso

O jornalista José Saraiva, formado em Filosofia e Teologia e que atua no jornalismo piauiense há mais de 25 anos, cujo registro de jornalista é reconhecido até pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília-DF, combate as injustiças e na sua profissão denuncia os que estão fora da Lei, o que incomodou a alguns que tentaram forjar o flagrante, que só não conseguiram colocar um revólver com a numeração raspada dentro do seu veículo, um Gol prata, que chegou a ser arrombado por um chaveiro a mando do delegado José Anchieta Ponte dos Santos porque a população de José de Freitas-PI, não permitiu, até que chegou o Comandante da Rone no Piauí, capitão Fábio Abreu que adotou providências enérgicas.

O capitão Fábio Abreu determinou que os militares que davam apoio ao delegado Anchieta, na prisão ilegal ao jornalista, em José de Freitas-PI se afastassem do caso. José Saraiva trajando uma bermuda azul e uma camisa amarela, na noite do dia 23 de maio de 2008, estava sentado na porta da casa do vereador Arnaldo Abreu que estava presente junto com Antônio Sampaio, Arnaldo Gaioso, Maria Abreu e Neguinha, quando o delegado Anchieta com o apoio de policiais militares e da Guarda Municipal, desceu de um Celta de outro policial civil e já com uma metralhadora em punho em direção ao jornalista dizendo que iria matá-lo.

O jornalista, sem ter como se defender saiu correndo até que foi alcançado e algemado e colocado no porta-malas da viatura da PM e depois de receber tapas na cara dado pelo delegado Anchieta, foi levado para a Delegacia do 17º DP, onde ficou recolhido por bastante tempo junto com outros presos, até que foi levado para a Central de Flagrantes, em Teresina, onde o delegado Paulo César adotou as providências que achou legal. Da Central de Flagrantes, já na manhã do dia 24 de maio de 2008, o jornalista José Saraiva, acompanhado do vereador Arnaldo Abreu e do ex-vereador Arnaldo Gaioso e de seu advogado Lúcio Tadeu foi direto para o Instituto Médico Legal, onde foi submetido a exames de corpo de delito e em seguida, com amigos, retornou para José de Freitas-PI, onde reside há mais de 35 anos.

O jornalista mandou periciar também o seu carro que foi arrombado por determinação do delegado Anchieta. Tudo isso ocorreu durante o Governo do atual senador do Piauí, Wellington Dias (PT). Na época, Wellington Dias determinou que o delegado Anchieta fosse transferido de José de Freitas-PI para Teresina-PI. O jornalista José Saraiva, através de seus advogados Lúcio Tadeu e Norberto Campelo, nas ações que impetrou na Justiça do Piauí e em suas defesas, anexou um recibo e uma nota de empenho, conseguidas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em que consta pagamento feito pelo prefeito de José de Freitas-PI, na época, Robert de Almendra Freitas ao delegado José de Anchieta Ponte dos Santos. O recibo é assinado tanto pelo então prefeito de José de Freitas, Robert Freitas como pelo delegado José de Anchieta Ponte dos Santos.

Esse caso está na Corregedoria da Polícia Civil do Piauí. Robert de Almendra Freitas que assina o recibo junto com o delegado Anchieta foi cassado pela Justiça Eleitoral do Piauí, sendo duas vezes pela juíza Zilnar Coutinho Leal e uma pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por corrupção eleitoral, nas eleições municipais de 2008. Robert de Almendra Freitas é o mesmo que o Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão mandou a Polícia Federal investigá-lo por ter feito ameaças aos juízes do TRE-PI e principalmente ao juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, que foi o relator do recurso que confirmou a cassação do seu mandato eletivo.

A sentença em favor do jornalista José Saraiva foi publicada recentemente e os advogados Norberto Campelo, Hellen Marques e Nathalie Cronemberger Campelo estão apelando para o Tribunal de Justiça do Piauí, para tentar majorar o valor da indenização.

"Aproveito neste mês de agosto, quando a OAB-Piauí comemora o mês do Advogado, para fazer uma saudação toda especial aos Advogados do Piauí e dizer que se não fossem os Advogados, muito provavelmente neste momento, eu já não estivesse aqui, porque a intenção daqueles que me atacaram através do aparelho estatal, era calar minha voz de jornalista, tirando a minha vida. E foi com a atuação dos advogados que o plano arquitetado acabou não dando certo. É bom que toda a sociedade saiba que são os advogados que garantem a cidadania, e no meu caso, posso testemunhar que devo a minha vida a Deus, a aqueles que combatem as injustiças e a atuação de advogados, que além de garantirem a minha existência, ainda conseguiram a punição do Estado, através da Justiça", finalizou José Saraiva.

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