O governador Wilson Martins sancionou lei determinando o enfrentamento ao bullying nas instituições do ensino fundamental e médio, das redes pública e privada. A Lei n° 6076 foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 31 de maio.
Considera-se bullying qualquer prática de violência física ou psicológica que ocorra sem motivo evidente. A lei tem como objetivo reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições de ensino e melhorar o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Secretaria de Estado da Educação e Cultura prestará apoio às instituições de ensino estaduais, além de firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, Organizações Não Governamentais, contando com apoio da sociedade civil, entidades e especialistas no assunto.
A lei determina ainda que a instituição escolar deve orientar as vítimas de bullying e seus familiares, oferecendo-lhes o necessário apoio técnico e psicológico, de modo a garantir a recuperação da autoestima das vítimas e reduzir o prejuízo no desenvolvimento escolar.
As ocorrências de bullying serão registradas em cadastro que deverá ser atualizado. A instituição escolar deverá encaminhar as vítimas e agressores para serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Considera-se bullying qualquer prática de violência física ou psicológica que ocorra sem motivo evidente. A lei tem como objetivo reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições de ensino e melhorar o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Secretaria de Estado da Educação e Cultura prestará apoio às instituições de ensino estaduais, além de firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, Organizações Não Governamentais, contando com apoio da sociedade civil, entidades e especialistas no assunto.
A lei determina ainda que a instituição escolar deve orientar as vítimas de bullying e seus familiares, oferecendo-lhes o necessário apoio técnico e psicológico, de modo a garantir a recuperação da autoestima das vítimas e reduzir o prejuízo no desenvolvimento escolar.
As ocorrências de bullying serão registradas em cadastro que deverá ser atualizado. A instituição escolar deverá encaminhar as vítimas e agressores para serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
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