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TRT do Piauí manda Correios instalar portas blindadas e câmeras nas agências da capital e interior

A condenação determina a contratação, no prazo máximo de 90 dias, de vigilância ostensiva "durante todo o expediente ao público e enquanto houver movimentação de numerários".

Em julgamento realizado na manhã desta terça-feira, o Tribunal Regional do Trabalho no Piauí deu razão ao Ministério Público do Trabalho do Piauí em ação que visa obrigar a Empresa de Correios e Telégrafos no Piauí a adotar, em todas as suas agências na capital e no interior do Estado, mecanismos de segurança previstos na Lei Estadual nº 5.636/2007 e na Lei Federal nº 7.102/83, como portas eletrônicas de segurança, circuito interno de filmagem, alarmes e segurança armada.

Os pedidos formulados pelo MPT no Piauí já haviam sido acolhidos em decisão da Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Teresina no ano passado, com exceção do pedido de cumprimento desde logo das medidas de segurança, o que levou o MPT a recorrer da decisão neste particular. A ECT, por sua vez, também recorreu por entender que não estaria obrigar a cumprir essas obrigações.

A grande incidência de assaltos a agências dos correios e correspondentes postais motivou o MPT a ingressar com ação na Justiça do Trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores desses estabelecimentos.

A condenação determina a contratação, no prazo máximo de 90 dias, de vigilância ostensiva “durante todo o expediente ao público e enquanto houver movimentação de numerários”. A ECT funciona com banco postal e executa serviços bancários que envolvem movimentação de dinheiro em espécie, inclusive pagamento de servidores municipais e benefícios da previdência social.

Na mesma ação civil pública movida pelo MPT, os Correios foram condenados ainda a instalar portas giratórias blindadas, resistentes a tiros de armas até o calibre 45, equipadas com detectores de metal, em todas as suas agências e postos no Piauí.

A ação do MPT foi provocada por representação do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Piauí, que relatou falta de segurança e a ocorrência de constantes assaltos nesses estabelecimentos, colocando em risco a integridade física e a vida de trabalhadores e clientes.

O procurador do trabalho responsável pela condução da ação sustentou a Lei Estadual 5.636/2007, além de ser plenamente constitucional, obriga “toda e qualquer instituição que atue como banco postal ou correspondente bancário a instalar porta eletrônica de segurança com detector de metal, circuito de filmagem e sistema de alarme ligado à delegacia de polícia.”

O MPT baseou-se também na Lei Federal 7. 102/1983 para garantir a obrigatoriedade de contratação de vigilância ostensiva pela ECT, já que a empresa desempenha vários serviços próprios de instituições financeiras e bancárias, o que acarreta riscos de assaltos.
Para a hipótese de descumprimento da decisão, fixou-se multa diária a ser paga pela ECT até o efetivo cumprimento, sem prejuízo de outras medidas judiciais que também possam garantir esse atendimento.

Recentemente, o Ministério Público do Trabalho também ingressou com ação civil pública em face da Caixa Econômica Federal, responsável pelos serviços das casas lotéricas, para cumprimento da Lei Estadual 5.636/2007 e adoção dos mesmos mecanismos de segurança nesses estabelecimentos. No entanto, ainda não houve neste caso julgamento pela Justiça do Trabalho. Com informações do MPT-PI
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