O Grupo Matizes foi procurado por um casal de lésbicas, Valeci A. A e E.A.S, nesta segunda-feira (13) que denunciou prática discriminatória exercida pelo bar Planeta Diário, localizado na Aviador Irapuã Rocha, 1261 no Jockey Club em Teresina.
De acordo com o que o casal relatou, as duas estavam no bar na madrugada de sábado para domingo, onde acontecia um show com bandas de rock. O casal dançava junto quando foram abordadas por um segurança do estabelecimento comercial, identificado como Basília, dizendo que o proprietário não aceitava "aquele tipo de comportamento" e pediu que as duas se retirassem do local. Uma das lésbicas ainda argumentou que tinha consciência de seus direitos e sabia que não poderiam ser constrangida daquele jeito.
De acordo com o que foi relatado, o fato chamou a atenção de outros frequentadores do bar, que, além de manifestarem solidariedade ao casal de lésbicas, procuraram o dono do estabelecimento para reclamar.
O grupo Matizes acompanhou o casal que registrou a ocorrência na Delegacia de Combate às Práticas Discriminatórias e no Disque Cidadania Homossexual.
De acordo com o depoimento de Valeci, sua companheira chegou a chorar diante do constrangimento. "Além das denúncias que fizemos na Delegacia e no Disque Cidadania Homossexual, nós também pretendemos entrar com ação por danos morais contra o bar", afirma Valeci, uma das lésbicas discriminadas.
Segundo Marinalva Santana, do Grupo Matizes, já foi instaurado procedimento administrativo na Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social - SEMTCAS, para apurar a denúncia do casal de lésbicas. "O estabelecimento comercial praticou dois tipos de discriminação previstas no artigo 1º da Lei Municipal que regulamenta o Art. 9º da Lei Orgânica de Teresina, quais sejam: I) tentou proibir as duas lésbicas de permanecer no estabelecimento (art. 1º, III); II) proibiu a livre expressão e manifestação de afetividade entre as lésbicas, quando essas manifestações permitidas às demais pessoas (art. 1º, IX).", explicou Marinalva.
Ainda de acordo com Marinalva Santana, o Bar está sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 7º da Lei Municipal: I -advertência; II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência; III - suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias; IV - cassação de Alvará de Licença e Funcionamento.
O outro lado
A reportagem do GP1 tentou falar com alguém do Planeta Diário através do telefone que consta no site oficial, mas ninguém atendeu.
De acordo com o que o casal relatou, as duas estavam no bar na madrugada de sábado para domingo, onde acontecia um show com bandas de rock. O casal dançava junto quando foram abordadas por um segurança do estabelecimento comercial, identificado como Basília, dizendo que o proprietário não aceitava "aquele tipo de comportamento" e pediu que as duas se retirassem do local. Uma das lésbicas ainda argumentou que tinha consciência de seus direitos e sabia que não poderiam ser constrangida daquele jeito.
De acordo com o que foi relatado, o fato chamou a atenção de outros frequentadores do bar, que, além de manifestarem solidariedade ao casal de lésbicas, procuraram o dono do estabelecimento para reclamar.
O grupo Matizes acompanhou o casal que registrou a ocorrência na Delegacia de Combate às Práticas Discriminatórias e no Disque Cidadania Homossexual.
De acordo com o depoimento de Valeci, sua companheira chegou a chorar diante do constrangimento. "Além das denúncias que fizemos na Delegacia e no Disque Cidadania Homossexual, nós também pretendemos entrar com ação por danos morais contra o bar", afirma Valeci, uma das lésbicas discriminadas.
Segundo Marinalva Santana, do Grupo Matizes, já foi instaurado procedimento administrativo na Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social - SEMTCAS, para apurar a denúncia do casal de lésbicas. "O estabelecimento comercial praticou dois tipos de discriminação previstas no artigo 1º da Lei Municipal que regulamenta o Art. 9º da Lei Orgânica de Teresina, quais sejam: I) tentou proibir as duas lésbicas de permanecer no estabelecimento (art. 1º, III); II) proibiu a livre expressão e manifestação de afetividade entre as lésbicas, quando essas manifestações permitidas às demais pessoas (art. 1º, IX).", explicou Marinalva.
Ainda de acordo com Marinalva Santana, o Bar está sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 7º da Lei Municipal: I -advertência; II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência; III - suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias; IV - cassação de Alvará de Licença e Funcionamento.
O outro lado
A reportagem do GP1 tentou falar com alguém do Planeta Diário através do telefone que consta no site oficial, mas ninguém atendeu.
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