Diante da grande quantidade de candidatos à primeira habilitação que não conseguem por motivos diversos obter o documento dentro do prazo de um ano, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) expediu portaria que garante uma chance ao condutor de iniciar um novo processo. Para que seja beneficiado o processo do candidato não pode estar vencido há mais de 180 dias (6 meses) e já deve estar lançado no banco de dados do órgão.
A Resolução de Nº 324 possibilita ao candidato que sejam aproveitadas as aulas teóricas e práticas, bem como o exame médico. O procedimento só será permitido se houver condições do candidato concluir todas as etapas restantes dentro do prazo de 180 dias, após o vencimento original de um ano.
O valor da taxa da primeira habilitação paga no primeiro processo não poderá ser reaproveitada, tendo o candidato que efetuá-la novamente, no valor de R$ 172,53. Caso preencha todos os requisitos, ele deve procurar o Detran-PI para o cancelamento do processo original e início do novo.
A medida garante maior rapidez na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e redução de custos para os candidatos, já que não terão que pagar outras taxas, sendo obrigatória apenas a da primeira habilitação.
A Resolução de Nº 324 possibilita ao candidato que sejam aproveitadas as aulas teóricas e práticas, bem como o exame médico. O procedimento só será permitido se houver condições do candidato concluir todas as etapas restantes dentro do prazo de 180 dias, após o vencimento original de um ano.
O valor da taxa da primeira habilitação paga no primeiro processo não poderá ser reaproveitada, tendo o candidato que efetuá-la novamente, no valor de R$ 172,53. Caso preencha todos os requisitos, ele deve procurar o Detran-PI para o cancelamento do processo original e início do novo.
A medida garante maior rapidez na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e redução de custos para os candidatos, já que não terão que pagar outras taxas, sendo obrigatória apenas a da primeira habilitação.
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