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Procurador derruba tentativa do Governo de suspender liminar concedida aos servidores do DER-PI

Segundo os engenheiros do DER, filiados ao SINDERPI, Euler Mendes e Henrique Monteiro, a expectativa dos servidores do DER é que o Diretor Geral do DER, dê cumprimento a liminar do

O Procurador Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, em seu parecer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) dia (28), derruba a aplicação da redução salarial de até 80% dos vencimentos dos servidores do DER-PI (Departamento de Estradas e Rodagens), pois trata-se de violação a garantia constitucional da irredutibilidade salarial e dos vencimentos, opinando pelo indeferimento do pedido do Governo do Estado que tenta a suspensão da liminar concedida pelo Desembargador Francisco Paes Landim do Tribunal de Justiça do Piauí, de 11 de fevereiro de 2011.

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Imagem: ReproduçãoConsulta ao processo(Imagem:Reprodução)Consulta ao processo
A competência e a obrigação de fazer cumprir de imediato a decisão judicial do TJ-PI é do Diretor Geral do DER, Severo Eulálio, que tenta com a maledicência ludibriar o cumprimento da liminar, não dando efetividade ao pagamento da diferença salarial, referente à folha de pagamento do mês de fevereiro, essa desobediência é crime, na urgência que determina o Mandado de Cumprimento da Liminar, de 14 de fevereiro de 2011.
Imagem: Foto: ReproduçãoClique para ampliarrocurador Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos(Imagem:Foto: Reprodução)rocurador Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos

O caso exige do Diretor Geral do DER, Severo Eulálio, aplicar de imediato os critérios estabelecidos pelo Plano de Cargos e Salários do DER/PI - Decreto Estadual Nº 5.866/84, mantendo o mesmo valor dos vencimentos pagos aos servidores do órgão, no mês de novembro de 2010, tendo como vencimento base o valor de 391,04 reais, até que seja editada lei específica que fixe nova base de cálculo para o vencimento base.

Segundo os engenheiros do DER, filiados ao SINDERPI, Euler Mendes e Henrique Monteiro, a expectativa dos servidores do DER é que o Diretor Geral do DER, dê cumprimento a liminar do TJPI, autorizando a ATI, o processamento e a liberação dos contracheques para pagamento da diferença salarial, referente à folha de pagamento dos servidores do DER do mês de fevereiro, estabilizando assim a normalidade da folha de pagamento do DER, pagando os servidores do órgão como determina o TJPI.

Ficando, portanto quando do julgamento da sentença concessiva do mandado de segurança, o pagamento dos vencimentos relativo a diferença salarial dos meses de dezembro/2010, 13º salário/2010 e janeiro de 2011.
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