O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu à Justiça do Trabalho o restabelecimento de medidas judiciais contra a Cepisa (agora chamada de Eletrobras Piauí) e seus dirigentes para que seja cumprido acordo judicial no qual a empresa se comprometeu a convocar pessoal concursado e cessar a terceirização ilegal de suas atividades principais.
O MPT pede que a Eletrobras Piauí cumpra, em prazo de 30 dias, a cláusula do acordo judicial firmado há mais de dois anos e no qual a estatal se comprometeu a convocar pessoal concursado. Os convocados devem somar pelo menos 448 empregados, que deveriam ter sido contratados nos meses de junho e dezembro do ano passado.
Em caso de descumprimento de decisão favorável à convocação do pessoal concursado, conforme previsto no acordo judicial, o MPT pede que a Justiça do Trabalho estabeleça multa pessoal de R$ 1 mil por dia contra todos os atuais dirigentes da empresa.
No entendimento do MPT, a multa pessoal aos gestores da estatal de distribuição de energia no Piauí se justifica porque cabe a eles fazer com se cumpra o acordo. Além disso, multas contra a empresa terminam por ser repassadas aos usuários de seus serviços.
Para o MPT, a multa pessoal aos seus dirigentes é medida necessária porque a conduta deles demonstra não haver nenhuma preocupação com o pagamento de multas devidas pela companhia em razão do descumprimento de acordo judicial.
Também foi pedido pelo MPT que os dirigentes da Eletrobras Piauí sejam expressamente advertidos de que estarão cometendo crime de desobediência em caso de não cumprimento do acordo no prazo estipulado .
O MPT pede que a Eletrobras Piauí cumpra, em prazo de 30 dias, a cláusula do acordo judicial firmado há mais de dois anos e no qual a estatal se comprometeu a convocar pessoal concursado. Os convocados devem somar pelo menos 448 empregados, que deveriam ter sido contratados nos meses de junho e dezembro do ano passado.
Em caso de descumprimento de decisão favorável à convocação do pessoal concursado, conforme previsto no acordo judicial, o MPT pede que a Justiça do Trabalho estabeleça multa pessoal de R$ 1 mil por dia contra todos os atuais dirigentes da empresa.
No entendimento do MPT, a multa pessoal aos gestores da estatal de distribuição de energia no Piauí se justifica porque cabe a eles fazer com se cumpra o acordo. Além disso, multas contra a empresa terminam por ser repassadas aos usuários de seus serviços.
Para o MPT, a multa pessoal aos seus dirigentes é medida necessária porque a conduta deles demonstra não haver nenhuma preocupação com o pagamento de multas devidas pela companhia em razão do descumprimento de acordo judicial.
Também foi pedido pelo MPT que os dirigentes da Eletrobras Piauí sejam expressamente advertidos de que estarão cometendo crime de desobediência em caso de não cumprimento do acordo no prazo estipulado .
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |