No dia 04 de junho, o prefeito de Teresina, Elmano Férrer, sancionou e aprovou alteração Lei nº 2.008/90 que " Dispõe sobre o passe escolar no sistema de transporte coletivo e dá outras providência, agora só os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) poderão expedir as carteiras estudantis das universidades. O Projeto de Lei que dá autonomia a apenas os DCEs das Instituições de Ensino Superior expedirem as carteiras de estudantes é de autoria do vereador de Teresina, Evaldo Gomes (PTC).
Veja a alteração da Lei:
No entanto, a reitoria da Uespi não está cumprindo a Lei e continua emitindo as carteiras estudantis dos alunos matriculados nos cursos de graduação da instituição. No comunicado emitido pela Instituição no dia 11 de junho, a reitoria informou que as carteiras estudantis são válidas para meia passagem nos transportes coletivos e ainda diz que os códigos de barra do Setut impressos nas carteiras dão legalidade às carteiras expedidas pela Uespi, comprovando que a instituição continua expedindo as carteiras, mesmo depois da alteração da nova lei. Veja o comunicado
A Lei na prática
Veja a alteração da Lei:
Imagem: ReproduçãoAlteração da Lei de passe escolar
Imagem: ReproduçãoContinuação do texto com alteração da lei de passe escolar
No entanto, a reitoria da Uespi não está cumprindo a Lei e continua emitindo as carteiras estudantis dos alunos matriculados nos cursos de graduação da instituição. No comunicado emitido pela Instituição no dia 11 de junho, a reitoria informou que as carteiras estudantis são válidas para meia passagem nos transportes coletivos e ainda diz que os códigos de barra do Setut impressos nas carteiras dão legalidade às carteiras expedidas pela Uespi, comprovando que a instituição continua expedindo as carteiras, mesmo depois da alteração da nova lei. Veja o comunicado
A Lei na prática
Imagem: PortalazRicardo Freitas superintendente da Strans
O portal GP1 conversou com Ricardo Freitas, superintendente da Strans (Superintendência Municipal de Trasnporte e Trânsito), sobre a alteração na lei. Questionado quais providências serão tomadas pelo Strans, caso a Uespi (Universidade Estadual do PIauí) continue a expedir as carteirinhas, Ricardo foi bem claro " Depois da lei aprovada e publicada no Diário Oficial do Município a Uespi não poderá mais emitir as carteiras de estudantes. Com a lei em vigor somente o DCE tem competência para expedir as carteiras estudantis dos alunos da Uespi".
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