Os motoristas piauienses terão até o dia 09 de junho para se adequarem à exigências no transporte de criaças até 10 anos de idade. Os motoristas que transportarem crianças de forma irregular serão multados.
De acordo com o diretor do Detran-PI, Wellington Camarço, os motoristas devem se adequar às medidas de segurança, pois caso seja pego, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 191,00 reais, 7 pontos na carteira e retenção do veicula. A medida também vale para transportes escolares.
Veja o modo correto de levar crianças menores de 10 anos
Crianças de 0 a 1 ano – A criança deve ser levada no bebê conforto;
Crianças de 2 a 6 anos – A cadeirinha já pode ser utilizada para tranportá-la;
Crianças de 6 a 7 anos – A criança deve ser transportada no acento de elevação, com cinto de segurança e;
Crianças de 7 a 10 anos – Podem ser transportadas no banco de trás, com o cinto de segurança.
De acordo com o diretor do Detran-PI, Wellington Camarço, os motoristas devem se adequar às medidas de segurança, pois caso seja pego, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 191,00 reais, 7 pontos na carteira e retenção do veicula. A medida também vale para transportes escolares.
Veja o modo correto de levar crianças menores de 10 anos
Crianças de 0 a 1 ano – A criança deve ser levada no bebê conforto;
Crianças de 2 a 6 anos – A cadeirinha já pode ser utilizada para tranportá-la;
Crianças de 6 a 7 anos – A criança deve ser transportada no acento de elevação, com cinto de segurança e;
Crianças de 7 a 10 anos – Podem ser transportadas no banco de trás, com o cinto de segurança.
Imagem: ReproduçãoBebê conforto deve ser utilizado por criançãs de 0 a 1 ano de idade
Imagem: ReproduçãoCadeirinha, deve ser utilizada por crianças de 2 a 6 anos de idade
Imagem: ReproduçãoAcento de elevação, ideal para transportar crianças de 6 a 7 anos de idade
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