O eleitor piauiense que esteve fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições deste ano e ainda não justificou seu voto, tem até hoje (30) para preencher o requerimento e evitar pendências na justiça eleitoral. No Estado, cerca de 517 mil eleitores deverão justificar a ausência.
O cidadão que não justificar sua ausência fica sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 3,50 e ainda fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.
O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. A justificativa para quem não votou no primeiro turno terminou no dia 2 de dezembro.
Como fazer para justificar
O eleitor deverá preencher, corretamente, um requerimento informando o nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Junto ao formulário, deve ser anexada cópia de documento oficial que comprove sua identidade. Após o preenchimento, o documento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios, juntamente com a cópia de documento que comprove sua identidade. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na internet.
O cidadão que não justificar sua ausência fica sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 3,50 e ainda fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.
O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. A justificativa para quem não votou no primeiro turno terminou no dia 2 de dezembro.
Como fazer para justificar
O eleitor deverá preencher, corretamente, um requerimento informando o nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Junto ao formulário, deve ser anexada cópia de documento oficial que comprove sua identidade. Após o preenchimento, o documento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios, juntamente com a cópia de documento que comprove sua identidade. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na internet.
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