A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, absolver Valéria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva , ex-tabeliã do Ofício Único da Comarca de Acrelândia, e ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Piauí – ANOREG/PI, das acusações de falsificação e alteração de documento público. A decisão, proferida em 23 de janeiro deste ano, reverteu a condenação de primeira instância que havia imposto à ré uma pena de 5 anos de reclusão e 498 dias-multa.
O caso teve origem em uma denúncia feita à Corregedoria-Geral de Justiça do Acre, alegando a existência de uma procuração pública falsificada em nome de Maria Gomes de Almeida. Segundo a acusação, a Valéria Helena teria falsificado o documento e posteriormente alterado o livro de registros para encobrir o crime.
A defesa da acusada argumentou pela nulidade da prova pericial realizada no livro de procurações, alegando que o procedimento violou o artigo 46 da Lei nº 8.935/94, que determina que os livros cartorários devem permanecer na própria serventia durante exames periciais. O desembargador relator, Elcio Mendes, acolheu esse argumento, declarando a nulidade da prova pericial que anulou todo o processo por considerar que a retirada do livro da serventia para análise comprometeu a validade do exame.
Além da questão processual, o tribunal entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. O relator destacou que, embora existissem indícios da autoria delitiva baseados em declarações de testemunhas, não havia evidências seguras de que a apelante tivesse de fato falsificado a procuração pública ou alterado o livro de registro.
A decisão do tribunal ressaltou a importância do princípio in dubio pro reo, segundo o qual, na ausência de provas conclusivas, deve-se decidir em favor do réu. O desembargador Elcio Mendes enfatizou que "uma condenação somente deverá ser declarada se o acervo de provas que a subsidiar estiver claro, cristalino. Na hipótese de dúvidas, por mínima que seja, a absolvição deve impor-se".