O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei 8.510, que autoriza os portadores do transtorno do espectro autista a entrarm em qualquer local, seja público ou privado, portando alimentos para consumo próprio, além de utensílios de uso pessoal. A nova matéria consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (25).

Para isso, o indivíduo precisará apresentar laudo médico e/ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa autista, conforme preceitua a Lei Estadual nº 7.246/2019.

Foto: Divulgação/Ascom
Nova lei autoriza aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que entrem com alimento em qualquer local no Piauí, seja público ou privado

A lei é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) , pai de um filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.