O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, decretou a prisão preventiva de Marcondes Leite Taboza, apontado como "laranja" em um esquema de sonegação fiscal que beneficiou o empresário Williams Leite de Melo causando prejuízo de R$ 1.693.247,15 (um milhão e seiscentos e noventa e três mil e duzentos e quarenta e sete reais e quinze centavos) ao sistema de tributário do Piauí. A decisão foi tomada em 15 de maio de 2024, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí.

A denúncia do promotor Plínio Fabrício de Carvalho Fontes, apresentada em 8 de junho de 2022, acusa Marcondes Leite Taboza e Williams Leite de Melo de usar a empresa M Leite Taboza para cometer uma série de crimes fiscais entre 2014 e 2015. Segundo o Ministério Público, a empresa omitiu receitas do fisco estadual, resultando em dívidas de R$ 267.779,59 em 2014 e R$ 1.071.133,92 em 2015.

Além disso, a denúncia alega que a empresa constituiu um estoque paralelo, também nos anos de 2014 e 2015, resultando em dívidas de R$ 182.216,58 e R$ 172.117,06. A empresa teria efetuado vendas sem emissão de notas das mercadorias que não entraram “oficialmente” em seu estoque.

Os envolvidos também são acusados de “dissimular” a real propriedade da empresa M Leite Taboza registando-a em nome de Marcondes, com o seu consentimento, para garantir que os valores sonegados pudessem se livremente usufruídos por William, o que, segundo o Ministério Público, permitiu que o lucro obtido com a sonegação integrasse o patrimônio de Williams sem qualquer embaraço do fisco.

Por fim, a denúncia alega que os dois acusados se uniram para cometer os crimes, configurando o crime de associação criminosa. A prisão de Marcondes Leite Taboza foi decretada por ausência de manifestação do réu perante à Justiça. Quando intimado, Williams Leite de Melo se manifestou e sua prisão preventiva não foi decretada pelo judiciário. Porém, após reiteradas tentativas do Tribunal de Justiça e diversas ausências de comparecimento de Marcondes Leite, o juiz determinou a sua prisão preventiva.

Em sua decisão, o magistrado ordenou a emissão de mandado de prisão preventiva contra Marcondes Leite Taboza com prazo de vigência de 12 anos, além do desmembramento da ação penal e a sua suspensão prescricional também por 12 anos. Foi marcada ainda uma audiência única para ocorrer no dia 26 de julho de 2024, às 10h na sede do Grupo Interinstitucionais de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Grincot), na Rua Senador Joaquim Píres, bairro Ininga, zona leste de Teresina.