O Tribunal de Justiça começou a julgar a apelação criminal interposta pelo ex-capitão da Polícia Militar, Allisson Wattson da Silva Nascimento contra sentença proferida pelo Tribunal Popular do Júri que o condenou à pena de 17 (dezessete) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, pelo feminicídio contra a estudante de Direito, Camilla Abreu , morta com um único disparo de arma de fogo na cabeça, em outubro de 2017. O ex-policial foi julgado pelos crimes de feminicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da ofendida, ocultação de cadáver e fraude processual.

A defesa do ex-capitão pede a realização de novo julgamento, sob o argumento que a decisão do Júri foi contrária à prova dos autos. Pede ainda o afastamento das circunstâncias judiciais da conduta social e circunstâncias do crime, com a aplicação da pena-base no mínimo legal para todos os delitos e a redução da pena de multa.

Foto: Reprodução/Instagram
Allisson Wattson

Tribunal também julga recurso do MP que pede o aumento da pena

O Tribunal também está julgando o recurso do Ministério Público que pede o aumento da pena do ex-militar. Para o promotor João Mendes Benigno Filho ocorreu erro na dosimetria, no que diz respeito à análise das circunstâncias judiciais. Relata que, em todos os delitos, a juíza equivocadamente considerou como “normais à espécie” a culpabilidade do acusado e as consequências do crime. “Dessa forma, ao deixar de considerar as duas circunstâncias mencionadas, o quantum fixado não reflete a conduta praticada pelo agente e suas consequências”, diz nas razões do recurso.

O MP também aponta que não houve confissão quanto ao fato criminoso “homicídio qualificado por motivo fútil e por feminicídio, e nem também pelo crime de ocultação de cadáver imputados a Allisson Wattson na ação penal, “posto que ele afirmou ter praticado homicídio culposo (com disparo acidental de arma de fogo) , bem como não admitiu ter escondido o corpo da vítima no matagal e o coberto com palhas”.

O recurso pede que seja reformada a sentença no tocante a primeira fase da dosimetria da pena do crime de fraude processual especificamente em relação à circunstância judicial “culpabilidade do agente”, que erroneamente foi analisada como normal à espécie, mas deve ser valorada de modo desfavorável.