O Ministério Público Federal , através da procuradora Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, se manifestou, no dia 28 de abril deste ano, pela manutenção de condenação do ex-secretário da Saúde de Marcos Parente e atualmente deputado estadual Marcus Vinicius Kalume , e outros ex-gestores municipais condenados por improbidade administrativa .
Também recorreram, o ex-prefeito Manoel Emídio, a ex-secretária da Educação, Lutegardes Trajano Mousinho, o ex-secretário da Saúde, no período de 01/01/2012 a 31/03/2012, Márcio José Soares Santos e a ex-secretária da Assistência Social, Jeanneth Martins da Fonseca Oliveira.
Condenação
Os ex-gestores foram condenados, em fevereiro de 2023 , pela juíza federal Camila de Paula Dornelas pela contratação de serviços e aquisição de produtos sem precedência de procedimento licitatório ou de dispensa e admissão de servidores sem concurso público , no exercício de 2012, mediante utilização de recursos de origem federal oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
A magistrada condenou eles à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos ; multa civil no valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 anos, em relação à União e ao Município de Marcos Parente/PI.
O que alegou Dr. Marcus Vinicius Kalume
Inconformados, eles ingressaram com recursos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em sua justificativa, o agora deputado Dr. Marcus Vinicius Kalume argumentou que deve ser aplicada a Lei 14.230/2021 ao caso, que existe sentença penal absolutória proferida nos autos de outro processo sobre os mesmos fatos, o que impede o trâmite da ação de improbidade, com base no art. 21, §4º, da Lei 8.429/1992 e que também existe sentença de improcedência em ação de improbidade atrelada a alguns fatos citados na ação.
Ele justificou ainda que ocorreu prescrição intercorrente, que há conexão com a ação de improbidade administrativa autuada sob o nº 1001491-15.2019.4.01.4003 e que não cometeu ato ímprobo, pois as condutas não foram praticadas com dolo nem resultaram em dano efetivo ao erário, justificando que os processos licitatórios que ampararam a compra de medicamentos não foram formalizados de maneira fraudulenta nem carecem de publicidade adequada e que a admissão de servidores sem concurso público deu-se por razões alheias a sua vontade.
Por fim, o ex-secretário alegou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí já analisou as suas contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2012, oportunidade em que as julgou regulares, superando o relatório técnico de que serviu de base para o ingresso da referida ação por parte do Ministério Público Federal e que não houve individualização da conduta nem de elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência dos atos ímprobos.
O que alegaram os outros ex-gestores
O ex-prefeito Manoel Emídio e os ex-secretários, Márcio José Soares Santos, Lutegardes Trajano Mousinho e Jeanneth Martins da Fonseca Oliveira apresentaram defesa conjunta argumentando que “não cometeram atos ímprobos, pois as condutas não foram praticadas com dolo nem resultaram em dano efetivo ao erário, justificando que a contratação direta de advogados pela Administração Pública foi realizada por dispensa de licitação, diante da inviabilidade de competição no caso de serviços técnicos profissionais especializados”.
Em relação à aquisição de combustíveis e de veículo e a contratação de serviços de hospedagem sem prévia realização de certame licitatório ou procedimento de dispensa, eles disseram que foram feitos de tal forma porque não havia licitantes interessados e que os processos licitatórios que ampararam a compra de medicamentos não foram formalizados de maneira fraudulenta nem carecem de publicidade adequada.
Sobre a admissão de servidores sem concurso público, segundo ele, deu-se por razões alheias a sua vontade e que “o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, já analisou nos autos do processo TC 018989/2013 as contas de gestão de todos os gestores do Município de Marcos Parente, exercício financeiro de 2012, oportunidade em que julgou regulares todas elas, superando o relatório técnico de que serviu de base para o ingresso da referida ação por parte do Ministério Público Federal”.
Manifestação
Em sua manifestação, a procuradora refutou todos os argumentos dos ex-gestores e destacou que não se pode negar que, livre e conscientemente, os apelantes infringiram o dever de conservar o patrimônio público e os princípios da Administração Pública. Mostra-se, portanto, nítida a existência do dolo na conduta ímproba, não tendo os apelantes logrados comprovar a ausência do elemento subjetivo essencial à imputação dos atos ímprobos".
Por fim, a representante do Ministério Público Federal ressaltou que as penas aplicadas aos apelantes "apresentam-se devidamente fundamentadas e consonante ao preceito do art. 12 da Lei 8.429/1992", motivo pelo qual ela opinou pelo indeferimento dos recursos.
Outro lado
Procurado pelo GP1 neste domingo (19), o deputado estadual Marcus Kalume não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.