A Justiça do Piauí recebeu denúncia apresentada pelo Estado do Piauí e tornou réus o ex-diretor do Hospital Regional de Corrente, Luiz Ferreira Alexandre Neto , e onze empresas, entre elas a construtora PAC Engenharia LTDA , de propriedade dos empresários Francisco Marcelo Carvalho Mendes e Francisco Leonardo de Carvalho Mendes, sob acusação de diversas irregularidades praticadas com dinheiro público. A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) pede o ressarcimento de mais de R$ 2 milhões aos denunciados, pelo dano causado ao erário estadual.

Foram denunciados, além do ex-diretor do hospital, as seguintes empresas: Construtora PAC engenharia LTDA; Jocione Soares de Sousa – ME; Jocione Soares de Sousa; Transservice Petróleo LTDA; Posto Imperial Serviços e Comércio LTDA; Diogo Cavalcante Rocha / Unifrios Atacadista; Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha / Supermercado Unifrios; Dismahc – Comércio e Material Hospitalar e Cirúrgico LTDA; Ana Josefa da Cunha Louzeiro – ME; Eferson da Silva Ribeiro (Ribeiro e Castro – ME); Ultramed LTDA; e Sermedial – Serviços Médicos Autônomos LTDA.

Foto: Google Street View
Hospital Regional de Corrente

A ação civil de improbidade administrativa foi recebida no dia 19 de fevereiro pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Na mesma decisão, ele determinou a intimação dos réus, para que apresentassem contestação a ação.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Luiz Ferreira Neto, enquanto diretor-geral do Hospital Regional João Pacheco Cavalcante (Hospital Regional de Corrente), praticou diversas irregularidades na administração da unidade, entre elas, fraudes em licitações, realização de obras em valor acima do autorizado e terceirização irregular de serviços médicos.

“Pode-se inferir que restam configuradas várias irregularidades, as quais geraram prejuízo ao erário estadual e importam em prática de atos de improbidade administrativa”, consta na ação da PGE.

Reforma do hospital

A PGE sustenta que Luiz Ferreira Neto autorizou e homologou a licitação para reforma do hospital sem solicitar o acompanhamento da licitação pelo Núcleo de Engenharia da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), contratando a PAC Engenharia LTDA para executar a obra. Entretanto, conforme a denúncia, a construtora recebeu valores por serviços não realizados.

“Foi constatado que a empresa aqui co-requerida PAC Engenharia LTDA recebeu valores por serviços não realizados no total de R$ 70.972,73. Isso porque a empresa PAC Engenharia LTDA utilizou planilha de medições contendo valores e serviços não existentes na planilha confeccionada pelo NEP [Núcleo de Engenharia] e aprovada pela CIB [Comissão de Intergestores Bipartite]”, diz outro trecho da ação judicial.

Além disso, de acordo com a Procuradoria, a PAC Engenharia LTDA reformou o centro de oftalmologia do hospital sem que houvesse autorização formal para isso sob a gestão de Luiz Alexandre Ferreira Neto, ocasionando um gasto a mais de R$ 29.542,82.

Fraudes em licitações

Ainda segundo a PGE, as empresas denunciadas receberam dinheiro público para prestação de serviços e fornecimentos de materiais sem o devido processo licitatório.

Toda a formalização e emissão de documentos inerentes â licitação desde a solicitação de compras até a homologação da licitação, inclusive a ata de julgamento das propostas, incluindo as prestações de contas do hospital, eram efetuadas pelo escritório de contabilidade Jocione Soares de Sousa – ME, situado em Teresina.

A PGE destacou que nenhuma das licitações na modalidade Tomada de Preços, cadastradas no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foram publicadas em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, frustrando, assim a competitividade dos certames.

“As licitações eram, na verdade, ‘montadas’ pela direção do hospital com utilização de propostas falsificadas”, consta na ação.

Terceirização de serviços médicos

Na denúncia consta ainda que, sob a gestão de Luiz Ferreira Neto, houve terceirização irregular de parte dos serviços médicos do hospital a duas empresas privadas, a Ultramed LTDA e a Sermedial Serviços Médicos Autônomos LTDA, ambas sem realização de licitação.

“De janeiro a julho de 2010 foi pago a essas empresas o montante de R$ 180.338,03, sendo a empresa Ultramed pago o valor de R$ 64.253,00 e para a empresa Sermedial o valor de R$ 116.085,03”, diz a denúncia.

Diante disso, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí pediu a condenação do ex-diretor e das onze empresas citadas, para o ressarcimento aos cofres públicos nos seguintes valores: de Luiz Alexandre Ferreira Neto a quantia total de R$ 916.883,24; da construtora PAC Engenharia LTDA a quantia de R$ 100.515,55; da empresa Jocione Soares de Sousa – ME a quantia de R$ 916.883,24; da empresa Transservice Petróleo LTDA a quantia de R$ 45.020,00; do Posto Imperial Serviços e Comércio LTDA a quantia de R$ 85.625,00; de Diego Cavalcanti Rocha-Unifrios Atacadista a quantia de R$ 86.905,29; de Margareth De Lourdes Cavalcanti Rocha- Supermercado Unifrios a quantia de R$ 86.905,29; de Dismahc Comércio e Material Hospitalar e Cirúrgico LTDA a quantia de R$ 8.500,00; de Ana Josefa da Cunha Louzeiro – ME a quantia de R$ 4.075,81; de Eferson da Silva Ribeiro (Ribeiro e Castro ME) a quantia de R$ 32.376,96; de Ultramed LTDA a quantia de R$ 64.253,00; e da empresa Sermedial-Serviços Médicos Autônomos LTDA, a quantia de R$ 116.085,03.

Os valores totalizam R$ 2.464.028,41 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, vinte e oito reais e quarenta e um centavos).

Para garantir o ressarcimento, foi pedido o bloqueio dos bens dos denunciados. A PGE pediu que os réus também sejam condenados a perda da função pública que por acaso estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios.

Manifestação do Ministério Público

Instado a se manifestar, o promotor Edilsom Farias, da 34ª Promotoria de Justiça, emitiu parecer no dia 14 de setembro de 2022, opinando pelo prosseguimento da ação. “A análise preliminar do caso em comento permite concluir que há justa causa para o prosseguimento da ação”, manifestou.

Recebimento da denúncia

Ao receber a denúncia, o juiz Lirton Nogueira Santos entendeu que há indícios razoáveis de atos de improbidade administrativa por parte dos denunciados. “Considerando que há indícios razoáveis de prática de atos de improbidade administrativa e autoria para o processamento da presente ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, recebo à inicial e determino à citação pessoal de todos os requeridos”, decidiu.

Outro lado

O GP1 tentou contato por telefone e via e-mail com a PAC Engenharia LTDA, contudo, não houve retorno. Os demais denunciados não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.