O Tribunal de Justiça do Piauí , negou, liminarmente, pedido feito pelo ex-presidente e o ex-diretor financeiro da TIM S/A no Brasil, os italianos Luca Luciani e Claudio Zezza , respectivamente, para trancar a ação penal que respondem na 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Os ex-diretores alegam constrangimento ilegal, já que o juízo recebeu a denúncia antes do termino da ação anulatória e diante da suspensão dos efeitos do auto de infração, objeto da ação penal.

A petição de habeas corpus relata que a ação penal foi deflagrada a partir de uma denúncia inepta “que não descreve sequer uma mínima ação ou omissão dos ex-diretores que tenham concorrido para o alegado resultado ilícito, impossibilitando, de maneira completa, o exercício regular do seu direito constitucional à ampla defesa”.

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Luca Luciani e Claudio Zezza

Ambos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Piauí acusados de crime contra a ordem tributária, com base em auto de infração, lavrado após a conclusão de procedimento administrativo tributário, que culminou em crédito no valor histórico de R$ 366.828,41 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), vinculado à Dívida Ativa e inscrita em favor da Fazenda Pública Estadual.

Na decisão proferida ontem (26), a juíza convocada Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias afirma que, “é necessário restar demonstrada, inequivocamente, a atipicidade da conduta, a inocência do acusado, a presença de causa extintiva da punibilidade, ou a existência de outra situação comprovável de plano, apta a justificar o prematuro encerramento da ação penal, o que não é caso dos autos.”.

“O que se infere da análise perfunctória dos autos é que há probabilidade razoável de cometimento dos crimes imputados na denúncia, e que estes crimes devem ser apurados para se determinar a sua autoria. Dito isto, ainda não se mostra claro que o paciente deva ser excluído, neste momento, dos procedimentos investigatórios e processuais pela alegada ausência de causa para a persecução penal”, diz a decisão.

Ao finalizar, a magistrada ressaltou que, não se admite trancamento de ação penal através de habeas corpus quando, tanto a tese jurídica, quanto a tese factual, forem passíveis de discussão ou de necessidade da normal instrução probatória para a busca da verdade real.

O juízo da 9ª Vara será notificado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.