A Justiça Federal condenou o ex-coordenador de farmácias da Secretaria Estadual da Saúde ( Sesapi ), Romualdo Luís Sarmento Veloso Martins, a ressarcir o valor de R$ 305.067,04 (trezentos e cinco mil, sessenta e sete reais e quatro centavos) nos autos da ação civil pública de ressarcimento ajuizada pela União Federal.

Segundo a ação, Romualdo era servidor dos quadros do Ministério da Saúde e foi cedido legalmente, em 1995, à Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi). Ocorre que, no período de 1995 a 2005, passou a prestar serviços no gabinete do deputado estadual, Wilson Martins, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), ilegalmente, e não na Secretaria de Saúde do Piauí – Sesapi, onde estava efetivamente cedido. A cessão se deu por mera autorização do então Secretário Estadual de Saúde, Paulo Lages, sem a devida anuência do Ministério da Saúde".

A cessão ilegal de Romualdo à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - ALEPI encerrou-se em julho de 1999 e, mesmo assim, ele continuou prestando serviços à ALEPI, atestando falsamente sua frequência e trabalho na Secretaria de Saúde do Piauí – Sesapi".

A ação tem por base o Processo Administrativo Disciplinar - PAD - instaurado com o fito de apurar as infrações funcionais atribuídas ao servidor, que demonstrou a materialidade dos fatos imputados e a respectiva autoria. O servidor apresentou fichas de frequência contendo a informação falsa de que estava prestando expediente na Sesapi, quando, na realidade, não comparecia ao local em que efetivamente estava lotado e para o qual havia sido legalmente cedido, ludibriando a Administração Pública Federal, desvirtuando sua situação funcional".

A União ressalta que, "embora não se possa atribuir a autoria ao demandado pela falsificação documental constatada pela perícia criminal", uma vez que "as assinaturas da chefia na Sesapi eram também falsificadas", "é certo que ele foi o único beneficiário desse ato fraudulento".

A sentença condenatória foi dada na última terça-feira (20) pelo juiz Agliberto Gomes Machado , da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Para o magistrado, Romualdo teve diversas oportunidades para justificar os fatos, no entanto, não se desincumbiu do ônus, seja no âmbito administrativo ou no âmbito judicial, "não tendo apresentado qualquer fundamento para os fatos imputados, razão pela qual concluo que agiu de forma voluntária e consciente, com o intuito de se enriquecer sem causa e com dano ao erário."

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.