O empresário Luiz Carlos Magno Silva , apontado como um dos principais operadores do esquema criminoso desvendado pela Operação Topique , foi denunciado em mais uma ação penal do Ministério Público Federal ( MPF ), sob acusação de praticar crimes de corrupção e fraude a processos licitatórios. Na denúncia apresentada em 29 de novembro, o procurador da República Marco Aurélio Adão pede que Luiz Carlos Magno e outros dois alvos da ação devolvam aos cofres públicos mais de R$ 1,9 milhão.

Além do empresário, foram denunciados o servidor público Antônio José Sousa do Rêgo e a administradora Paula Rodrigues de Sousa . Todos eles são acusados de fraudar contratos para prestação do serviço de transporte escolar ao Município de Barras em 2017, durante a administração do ex-prefeito Carlos Monte.

Foto: Reprodução
Luiz Carlos Magno

Segundo o MPF, Antônio José Sousa do Rego, servidor do Município de Barras, solicitou e recebeu valores a título de vantagem indevida oferecida por Luiz Carlos Magno e entregue por meio de Paula Rodrigues de Sousa, para intermediar contratações irregulares do serviço de transporte escolar na cidade, o que veio a se concretizar com a assinatura de dois contratos celebrados com a LC Transporte Escolar Ltda, que pertenceu ao empresário.

A ação se baseou em fatos apurados em inquérito civil e também em elementos oriundos de inquéritos da Operação Topique.

Auditoria do TCU

O órgão ministerial considerou dados de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando foram identificadas diversas irregularidades, são elas: “contratação de empresa incapaz de cumprir o contrato; subcontratação irregular; superfaturamento no contrato; ausência de preposto da empresa contratada no local de execução do contrato; e deficiência na fiscalização do contrato pela Administração”.

Como o esquema foi operado

Os referidos contratos são decorrentes de adesões a atas de registro de preços da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) e do Município de Timon (MA) pelo Município de Barras, sob a justificativa de garantir melhores preços nas contratações.

A adesão, popularmente conhecida como “carona”, acontece quando um órgão não participante, também chamado “órgão aderente”, decide contratar o objeto licitado por outro órgão.

De acordo com o procurador Marco Aurélio, após as investigações, chegou-se à conclusão de que a busca por essas adesões tinha em vista, na verdade, a contratação de empresas vinculadas ao grupo liderado por Luiz Carlos Magno e, neste caso específico, a LC Transporte Escolar.

“Trata-se de contratações diretas (sem licitação) irregulares, portanto, vez que os processos de adesão foram simulados para garantir a contratação da empresa em questão, o que acabou por gerar dano ao erário”, destacou o representante ministerial.

Superfaturamento

Ainda conforme o MPF, as contratações fraudulentas foram superfaturadas, provocando grave lesão ao erário público com verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Foi revelado que a LC Transporte Escolar obteve “lucro” de R$ 1.974.518,09 (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e nove centavos). O montante é correspondente à diferença entre os valores pagos pelo Município de Barras nos dois contratos e os pagamentos feitos pela empresa aos motoristas/proprietários de veículos subcontratados para a execução do serviço.

Vantagens indevidas

Durante busca e apreensão em diligências da Operação Topique, a Polícia Federal apreendeu o celular de Paula Rodrigues, e nesse aparelho foram encontrados diálogos via WhatsApp entre ela e Antônio José.

“Os diálogos analisados indicam que Antônio José recebia o valor de R$ 1.000,00 por mês em depósito em dinheiro para intermediar os interesses de Luiz Carlos Magno com os gestores municipais”, diz trecho da denúncia.

Acusação

Diante dos fatos apresentados, o procurador Marco Aurélio Adão pediu a condenação dos três réus pelos crimes de fraude a licitação e corrupção ativa/passiva, cuja pena pode variar de 2 a 12 anos de reclusão, mais multa.

Além disso, o representante do MPF pediu que a Justiça fixe o montante de R$ 1.974.518,09, acrescido de juros e correção legais, como valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações penais.

Réu em outras ações

Luiz Carlos Magno já é réu em diversas ações na Justiça Federal no Piauí e no Maranhão, acusado de crimes como associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. A maioria das denúncias está relacionada a desvios de recursos públicos na Secretaria da Educação do Piauí (Seduc), no âmbito da Operação Topique. Ele já chegou a ser condenado a cinco anos de prisão pelo crime de peculato.

Outro lado

Nenhum dos denunciados foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.