O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.248, de 19 de dezembro, que estima a receita em R$ 23.486.303.645,00 e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024.
Conforme a lei, após a dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios, o valor estimado da receita será de R$ 19.229.744.633,00, sendo a despesa calculada no mesmo valor.
Dentro das despesas discriminadas estão as da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no valor de R$ 471.309.077,00; do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) no valor de R$ 162.751.000,00; do Tribunal de Justiça do Piauí no valor de R$ 836.582.125,00; e da Procuradoria Geral de Justiça no valor de R$ 276.873.108,00.
Consta ainda que o valor da Reserva de Contingência será de R$ 53.163.449,00 (cinquenta e três milhões, cento e sessenta e três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101/00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais.
Em relação aos créditos adicionais suplementares, o Poder Executivo ficará autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, até o limite de 25% do total da despesa fixada, visando suprir as dotações que resultarem insuficientes na forma do artigo 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
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