O Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva instaurou procedimento preparatório eleitoral a fim de adotar providências para obter a suspensão da anotação dos Diretórios Regionais do Partido Cidadania e do Partido da Causa Operária (PCO), no Piauí, após o trânsito em julgado da decisão que julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2022 das duas agremiações partidárias.
O procedimento foi instaurado após o recebimento de ofício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), informando que as contas do Diretório Regional do Cidadania e do Partido da Causa Operária (PCO), relativas ao exercício financeiro de 2022, foram declaradas não prestadas.
O procurador considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6032, estabeleceu a necessidade de propositura de ação eleitoral para suspensão da anotação do órgão partidário em decorrência do julgamento das contas anuais como não prestadas.
As portarias Nº 32 e 33, de 20 de novembro de 2023, que instauraram os procedimentos, ressaltam a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no dia 3 de dezembro de 2021, que detalha as regras procedimentais a serem observadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no sentido de ingressar com eventual medida judicial visando a suspensão do órgão partidários, haja vista que as contas dos Diretórios Regionais são apresentadas diretamente ao TRE-PI.
Os documentos também citam a resolução do TSE que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, a fim de regulamentar os procedimentos a serem observados para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político, e para a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal após o trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.