O Tribunal de Justiça do Piauí , através do juiz convocado Dioclécio Sousa da Silva , concedeu habeas corpus ao cabo da Polícia Militar do Piauí, Valério de Sousa Caldas Neto , acusado de matar a tiros o policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira , no dia 12 de setembro deste ano. A decisão foi dada no dia 17 de novembro, uma semana depois que ele teve a prisão preventiva decretada.

No pedido de liberdade feito pela defesa do policial, foi alegado que desde o dia da prisão Valério Caldas sempre contribuiu com a Justiça, que mesmo tendo a oportunidade de fugir, aguardou para ser conduzido de sua casa para a Central de Flagrantes, por uma guarnição da Polícia Militar e que, em nenhum momento, se esquivou da autoria dos fatos, tendo prestado depoimento, confessando o crime com detalhes.

Foto: Reprodução/WhatsApp
Cabo da PM, identificado como Valério, e o policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira

“Não há razão para a manutenção da sua prisão temporária, sobretudo por já ter confessado em sede de delegacia, se apresentou junto com a guarnição da Polícia Militar que fora pegá-lo em uma residência, prestou seu depoimento de forma detalhada, franqueou a entrada em sua casa para uma busca pela Polícia Civil, bem como disponibilizou seu celular e tablet para aprofundamento das investigações, ou seja, é o mais interessado pela busca da verdade real e a comprovação de que agira em legítima defesa”, pontuou o advogado.

Ao final, a defesa requereu a concessão de medida liminar para assegurar ao policial o direito de aguardar em liberdade o julgamento definitivo do processo, a fim de que seja concedida a liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, expedindo-se o competente alvará de soltura.

Decisão

O magistrado destacou que ao manter a prisão do policial, a juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba deixou de motivar de forma clara e concreta a necessidade da manutenção do cárcere, “vez que não é possível vislumbrar na decisão que converteu o flagrante em preventiva, em que fato concreto estaria caracterizada a periculosidade do paciente”.

Segundo o juiz Dioclécio Sousa, a decisão de primeira instância deveria demonstrar de forma clara, que o acusado mostra-se perigoso para a sociedade e que a sua liberdade implica em risco, fato que, conforme o magistrado, não foi demonstrado na decisão.

“Nota-se que a prisão do paciente não se afigura necessária para a garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal, tampouco para a conveniência da instrução criminal, mostrando-se, portanto, temerária in casu, a manutenção da custódia cautelar do paciente”, explanou o juiz na decisão.

Foi então deferida a liminar, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, aplicando as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (inciso I); proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (inciso IV) e recolhimento domiciliar noturno, a partir das 20h00, também nos dias de folga (inciso V), advertindo-o que, caso não cumpram qualquer das medidas cautelares impostas, poderão ter suas prisões preventivas decretadas.

Valério estava recolhido no presídio militar de Teresina.

O crime

O policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, de 45 anos, foi assassinado a tiros, na noite do dia 12 de setembro, no Conjunto Colina do Alvorada, em Parnaíba, litoral do Piauí. Ele era lotado da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

Conforme o delegado Célio Benício, Diretor de Polícia do Interior, o policial foi encontrado sem vida na calçada de uma residência, nas proximidades de sua casa, já na madrugada do dia 13 de setembro. Ele estava sem a arma de fogo.

Horas depois, o cabo Valério de Sousa Caldas Neto se apresentou na Central de Flagrantes de Parnaíba, sob a suspeita de ser o autor do assassinato do policial Alexsandro Cavalcante.

Prisão preventiva

No dia 17 de novembro, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, converteu em preventiva a prisão de Valério Caldas.

Na decisão, a magistrada destacou que “a prisão preventiva é igualmente medida necessária como forma de preservar a persecução penal, à luz dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, em uma perspectiva coletiva, implicando ao Estado obrigações processuais positivas, no sentido de propiciar uma investigação adequada e eficiente perante atos lesivos a direitos fundamentais como o destes autos (delito contra a vida)”.