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Corrente - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeitos de Corrente e empresária a 3 anos de prisão

Também foram condenados a atual secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania e uma empresária.

A Justiça Federal condenou os irmãos e ex-prefeitos de Corrente, Benigno Ribeiro de Souza Filho e Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, a 3 anos de reclusão por desvio e apropriação indevida de verbas da educação de mais de R$ 1,7 milhão.

Na sentença de 21 de fevereiro também foram condenados a 3 anos de reclusão a ex-secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e esposa de Gladson Murilo, Andréia Cristina Lopes Guerra, e a empresária Noelda Rocha Alves.

Denúncia

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou um prejuízo superior a R$ 1,7 milhão aos cofres públicos, provenientes de um esquema de compra de combustíveis com sobrepreço para o transporte escolar.

A denúncia revelou que, entre 2011 e 2012, o município firmou um contrato com a empresa vencedora do pregão, com o objetivo de fornecer serviços de transporte escolar financiados pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), totalizando mais de R$ 1 milhão. Contudo, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a empresa não possuía veículos registrados em seu nome no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de evidenciar o sobrepreço no valor do combustível, o que gerou um prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão.

O MPF também revelou que o combustível era comprado em um posto de combustíveis de propriedade do irmão e da cunhada do prefeito à época, Gladson Murilo e Andréia Cristina, resultando em um desvio adicional de cerca de R$ 240 mil.

Foi constatado ainda que, em 2011, o município de Corrente adquiriu 15 mil litros de óleo diesel para abastecer dois ônibus escolares ao longo de sete meses. Porém, em 2012, a quantidade aumentou para 58 mil litros, representando um acréscimo de 285% nos gastos com combustível.

A CGU apontou também que ocorreram pagamentos duplicados referentes ao combustível sem que houvesse justificativas plausíveis, como ampliação de rotas ou aumento da frota, para o aumento considerável dos gastos. Para que o aumento fosse compatível, os veículos precisariam percorrer 295 km por dia em 2011 e 661 km em 2012, o que não corresponde à realidade geográfica do município.

Sentença

O ex-prefeito Benigno Ribeiro de Souza Filho foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, contudo, a pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e multa de 100 salários mínimos.

O ex-prefeito Gladson Murilo, Andréia Cristina e Noelda Rocha foram condenados a 3 anos de reclusão, cada um, em regime inicial aberto, com pena substituída por serviços comunitários e multa no mesmo valor.

A Justiça também determinou a devolução dos valores desviados de forma proporcional ao montante apurado. Benigno Ribeiro de Souza Filho e Noelda Rocha deverão devolver R$ 1,5 milhão, enquanto Benigno, Gladson e Andréia terão que restituir R$ 240 mil.

Por fim, a Justiça decretou a extinção da punibilidade do ex-secretário de Educação, Jedson Correa de Souza, devido à prescrição do delito pelo MPF.

Outro lado

Procurados pelo GP1, os condenados não foram localizados para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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