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Piripiri - Piauí

Homem é alvo de processo por chamar prefeita Jôve Oliveira de "vagabunda" e "corrupta"

Os advogados da prefeita argumentam que as ofensas proferidas por Darlan configuram um teor de misoginia.

A prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, ingressou com uma queixa-crime contra um indivíduo identificado como Darlan Santos, cuja qualificação completa é desconhecida, mas que pode ser contactado através do número de WhatsApp. A ação foi protocolada no dia 21 de março no Juizado Especial Criminal da Comarca de Piripiri, sob a alegação de crime de injúria. A prefeita alega que Darlan a ofendeu através de comentários e publicações nas redes sociais Instagram e WhatsApp no dia 03 de março de 2025, disseminando palavras consideradas ofensivas e depreciativas.

A prefeita afirma que as ofensas proferidas por Darlan incluíram termos como "vagabunda, lixo, porra, ridícula, incompetente, corrupta", os quais foram amplamente divulgados nas redes sociais, caracterizando um "verdadeiro linchamento" à sua imagem. Jôve argumenta que tais ofensas atingiram sua honra e imagem pessoal e profissional, causando-lhe inúmeras consequências negativas, especialmente por ser uma figura pública notoriamente conhecida no município de Piripiri.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeita Jôve Oliveira
Prefeita Jôve Oliveira

A ação penal, diz a petição inicial, é de competência do Juizado Especial Criminal, uma vez que a pena máxima para o crime de injúria não excede dois anos. Além disso, ressalta que o prazo para a interposição da queixa-crime, de seis meses, conforme o artigo 103 do Código Penal, ainda não expirou, uma vez que a prefeita tomou conhecimento dos fatos em 03 de março de 2025.

Jôve destaca que Darlan Santos já responde a outra ação penal na Comarca de Piripiri, na qual ela também figura como vítima. Segundo a ação, Darlan agiu dolosamente, com a intenção de ofender a pessoa da prefeita, e não a gestora ou figura política, utilizando-se de um meio de comunicação com grande alcance e poder de compartilhamento, o que agravou as consequências para a vida pessoal e profissional da prefeita.

Os advogados da prefeita argumentam que as ofensas proferidas por Darlan configuram um teor de misoginia, uma vez que utilizou termos aviltantes e desonrosos direcionados a uma mulher, expressando menosprezo e depreciação da figura feminina.

Além da condenação nas sanções penais, a prefeita pede, em caráter de tutela antecipada, que Darlan seja obrigado a remover imediatamente de suas redes sociais todos os conteúdos ofensivos direcionados à sua pessoa, e que se abstenha de postar novas mensagens com teor ofensivo. A defesa pede, ainda, que Darlan seja obrigado a se retratar publicamente, no prazo de 24 horas, na mesma proporção em que divulgou as ofensas, tanto em suas redes sociais quanto em um veículo de imprensa de grande circulação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento.

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