Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Apresentador Silas Freire pede a condenação do vereador Petrus Evelyn por difamação e injúria

Procurado pelo GP1, nesta quinta-feira (20), o vereador Petrus Evelyn preferiu não se manifestar.

O apresentador Silas Freire ingressou nessa quarta-feira (19) com uma queixa-crime contra o vereador Petrus Evelyn por difamação e injúria, delitos previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, com o agravante do artigo 141, §2º, devido à uma publicação em uma rede social. Conforme a queixa-crime, o vereador, em uma postagem de vídeo, datada de 30 de setembro de 2024, em sua página do Instagram "O Piauiense" (com aproximadamente 137 mil seguidores), proferiu uma série de ofensas contra o jornalista Silas Freire.

As declarações do vereador incluíram termos pejorativos como "vagabundo", "bandido travestido de jornalista", "moleque" e "irresponsável", além de acusações de corrupção e desvio de dinheiro público. A publicação, que ainda estaria disponível na internet, é considerada pelos advogados do jornalista como um ataque à honra e à imagem de Silas Freire.

Foto: GP1Ex-deputado federal Silas Freire
Silas Freire

Os advogados do apresentador argumentam que as ofensas proferidas pelo vereador configuram tanto difamação quanto injúria. A difamação, conforme o Código Penal, ocorre quando alguém imputa a outrem um fato ofensivo à sua reputação. No caso em questão, as acusações de corrupção e desvio de dinheiro público se enquadrariam nessa definição. Já a injúria se configura quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, o que, segundo a queixa-crime, ocorreu por meio dos insultos e xingamentos proferidos pelo vereador.

Destacam, ainda, o agravante do artigo 141, §2º, do Código Penal, que prevê o aumento da pena em triplo quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais. Eles argumentam que a publicação das ofensas no Instagram, com amplo alcance e repercussão, justifica a aplicação dessa majorante. Além disso, a defesa alega que a competência para julgar o caso é da Vara Criminal de Teresina, e não do Juizado Especial Criminal, uma vez que a soma das penas máximas para os crimes de difamação e injúria, com o aumento previsto no artigo 141, §2º, ultrapassa o limite de dois anos estabelecido para os juizados especiais.

Foto: Lucas Dias/GP1Vereador Petrus Evelyn
Vereador Petrus Evelyn

A queixa-crime também aborda a possibilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. No entanto, a defesa de Silas Freire argumenta que o vereador Petrus Evelyn Martins não preenche os requisitos para o benefício, uma vez que ele responde a outros processos criminais da mesma natureza, o que indicaria uma reiteração delitiva.

Diante dos fatos e fundamentos, os advogados de Silas Freire pedem que a queixa-crime seja recebida e julgada procedente, com a condenação do vereador Petrus Evelyn.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta quinta-feira (20), o vereador Petrus Evelyn preferiu não se manifestar por desconhecer o teor da queixa-crime.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.