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Parnaíba - Piauí

Polícia Civil investiga golpe contra a empresa Kennedy Bebidas

Boletim de ocorrência foi registrado no dia 4 de março após a empresa tomar conhecimento do golpe.

A Polícia Civil do Piauí abriu investigação contra acusados de aplicar golpes contra a empresa J&L Bebidas LTDA (Kennedy Bebidas), de Parnaíba, que sofreu um prejuízo de R$ 16.851,48 em mercadorias, como cervejas Budweiser, Heineken, Corona e energéticos Red Bull. Os investigados foram identificados como Leandro de Abreu Silva e Antônio Gomes Neto.

Conforme a denúncia da empresa, os envolvidos realizaram o golpe ao fazer um pedido de R$ 16 mil em mercadorias e enviar comprovantes de pagamento falsos via PIX. A empresa registrou boletim de ocorrência na 1ª Delegacia Seccional - Divisão 3 de Teresina, que posteriormente, foi encaminhado para a 7ª Seccional. Além disso, a empresa busca recuperação dos bens por meio de ação judicial.

Foto: Alef Leão/GP1Polícia Civil do Piauí
Polícia Civil do Piauí

Segundo o boletim de ocorrência, o crime ocorreu no dia 4 de março de 2025, quando os investigados contataram a empresa via WhatsApp, fizeram o pedido das bebidas e prometeram pagar por meio do PIX. Após a entrega das mercadorias no endereço fornecido, em Teresina, a empresa percebeu que os comprovantes de pagamento eram falsos e que o dinheiro não havia sido transferido. A J & L Bebidas LTDA tentou entrar em contato com os golpistas, mas não obteve resposta, o que levou ao registro do boletim e à ação judicial.

A Kennedy Bebidas, através de sua assessoria jurídica, protocolou uma ação de busca e apreensão para recuperar as mercadorias, alegando que os bens podem ser vendidos a terceiros, o que agravaria o prejuízo. O pedido foi feito com base no Código de Processo Civil e no Código Penal, que preveem medidas de urgência em casos de fraude e apropriação indébita. A ação pede a concessão de uma liminar para a busca e apreensão imediata das mercadorias.

A empresa argumenta que os investigados cometeram estelionato (artigo 171 do Código Penal) ao induzir a vítima ao erro com documentos falsos e apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal) ao se recusarem a devolver os produtos..

Foi solicitada a concessão de liminar para a busca e apreensão imediata das mercadorias que foram indevidamente apropriadas pelos investigados, Leandro de Abreu Silva e Antônio Gomes Neto. O objetivo é recuperar os bens antes que sejam vendidos ou dissipados. Além disso, a empresa pede a expedição de um mandado de busca e apreensão, a ser cumprido por um oficial de justiça, com o auxílio de força policial, se necessário, para garantir a execução eficaz da medida.

A empresa também requer que os investigados sejam intimados para que se manifestem. Ao final do processo, a empresa busca a confirmação da liminar, com a restituição dos bens e a condenação dos investigados pelos prejuízos causados, incluindo possíveis indenizações.

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