O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou no dia 8 de janeiro de 2025, o agravo em recurso especial apresentado pela defesa do membro da facção Comando Vermelho (CV) Francisco Jefferson da Silva Cruz, mais conhecido como “Anjo da Morte”. Ele é acusado de tentar matar o advogado André de Almeida Sousa e Silva, filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, crime ocorrido em 22 de março de 2023.
Conforme a decisão monocrática do ministro, o agravo em recurso especial foi protocolado contra decisão anterior do TJ-PI, em que foi denegado ao acusado recurso especial por deficiência de fundamentação e Súmula 7 do STJ. Nela consta que a pretensão de reexame quanto aos aspectos jurídicos de um fato ou prova não enseja apresentação de recurso especial.
![Francisco Jefferson da Silva Cruz, mais conhecido como "Anjo da Morte"](/media/image_bank/2023/3/francisco-jefferson-da-silva-cruz-mais-conhecido-como-anjonone.jpeg.950x0_q95_crop.webp)
No recurso especial negado pelo TJPI, o acusado contrariou a pronúncia para que ele fosse a julgamento pelo Júri Popular por ter tentando matar o advogado. Nesse sentido, o réu alegou legítima defesa, razão pela qual pleiteava a desclassificação para homicídio privilegiado e afastamento das qualificadoras.
Entretanto, o pedido foi negado em 20 de junho de 2024 pelo então vice-presidente da Corte Piauiense, desembargador Manoel de Sousa Dourado, em que fundamentou que nesse cenário, o Conselho de Sentença deve avaliar se a questão realmente envolve legítima defesa, assim como a desclassificação do homicídio privilegiado. Ademais, elencou que a exclusão das qualificadoras também deve ser apreciada pelo Tribunal Popular do Júri.
Com a denegação do recurso especial, o réu ingressou com agravo junto ao Superior Tribunal de Justiça. Ao negar o novo pedido apresentado por Francisco Jefferson, o presidente do STJ fundamentou que “a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial”.
A decisão monocrática do presidente do STJ transitou em julgado no dia 04 de fevereiro de 2025, e logo os autos retornaram ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Relembre o caso
O advogado André de Almeida Sousa e Silva, 37 anos, foi internado na madrugada de 22 de março de 2023 em estado grave no Hospital Regional Dirceu Arcoverde, após ser baleado com um tiro no rosto durante uma discussão no bar Gela Guela, localizado na Avenida São Sebastião, em Parnaíba.
Francisco Jefferson e sua esposa foram presos no dia 25 de março em Parnaíba, três dias depois do crime. Eles estavam em uma casa no bairro Jardim Vitória.
Alta da UTI
Depois de quase um mês internado, André de Almeida Sousa e Silva teve alta da UTI do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), no dia 17 de abril.
Denúncia e pronúncia
De acordo com a denúncia, por volta das 02h da manhã, do dia 22 de março de 2023, a vítima estava em uma mesa com outras pessoas no bar “Gela Guela”, localizado na Avenida São Sebastião, próximo à Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), em Parnaíba.
![Advogado André de Almeida](/media/image_bank/2023/3/advogado-andre-de-almeidanone_aTZkT6c.jpg.950x0_q95_crop.webp)
Consta ainda que em outra mesa, estava Francisco Jefferson, na companhia de três mulheres, que eram: Suzana do Nascimento Gomes, vulgo “Sereia”, sua companheira, Ana Caroline Lins de Carvalho e Jordania Santos Carneiro de Brito.
Conforme o apurado, André tentou abrir a porta do banheiro para urinar, todavia, já estava ocupado por Francisco Jefferson, que fechou a porta. Diante disso, a vítima se afastou e urinou fora do banheiro, atrás de uma planta, o que causou a indignação de Ana Caroline e Jordania, que passaram a xingá-lo.
O membro ministerial continuou relatando na denúncia que a vítima voltou para a mesa em que estava, sendo seguido pelas mulheres, ocorrendo outra discussão, que culminou na tentativa de agressão delas contra André. Contudo, Francisco Jefferson se aproximou e empurrou a vítima, naquele momento, ocorrendo uma brevíssima luta corporal.
![Suzana do Nascimento e Francisco Jefferson](/media/image_bank/2023/3/suzana-do-nascimento-e-francisco-jefferson508576_A5ExQHO.jpg.950x0_q95_crop.webp)
“Todavia, abruptamente, o ora denunciado sacou de uma arma de fogo e efetuou um disparo contra André, em seu rosto, que caiu ao chão, despejando grande quantidade de sangue. Após o fato, todos empreenderam fuga, tendo o denunciado tomado o sentido do Bairro Pindorama, pelo acesso da Rua Santa Cecília”, diz trecho da denúncia.
No dia 22 de julho, a juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, sentenciou Francisco Jefferson para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
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