O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou mais um recurso do estudante de medicina Marcos Vitor Aguiar Dantas Pereira, condenado por estupro de vulnerável praticado contra a irmã e uma prima. A decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal reafirma a condenação original e mantém a sentença proferida em novembro de 2022, que impôs uma pena total de 33 anos e 8 meses de prisão, sendo 23 anos e 4 meses pelo estupro da irmã de 9 anos, e 10 anos, 4 meses e 7 dias pelo estupro da prima de 13 anos.
A 2ª Câmara Especializada Criminal inicialmente negou provimento à apelação criminal do réu, mantendo a sentença condenatória na íntegra. Em uma nova tentativa, a defesa de Marcos Vitor apresentou Embargos de Declaração, buscando excluir o aumento de pena decorrente da continuidade delitiva. Este recurso também foi rejeitado unanimemente pela mesma câmara. O julgamento ocorreu no período de 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2025.

O tribunal considerou que não houve vícios de obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no acórdão anterior. A continuidade delitiva foi analisada detalhadamente, justificando a aplicação da fração máxima de aumento prevista no art. 71 do Código Penal. A tentativa de rediscutir o mérito e revisar a dosimetria da pena foi considerada inadequada para os Embargos de Declaração.
A rejeição dos recursos sucessivos indica que o tribunal considera as evidências e a sentença original como sólidas e bem fundamentadas.
É importante notar que os crimes ocorreram quando as vítimas tinham entre 5 e 10 anos de idade. A palavra das vítimas foi considerada de especial relevância, apoiada por outras evidências no caso.
Esta decisão marca mais um capítulo no processo legal contra Marcos Vitor Aguiar Dantas Pereira, reafirmando a gravidade dos crimes cometidos e a determinação do sistema judiciário em manter a condenação.
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