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Teresina - Piauí

Polícia Civil deflagra operação contra grupo acusado de fraudes no Detran-PI

A ação foi desencadeada na manhã desta terça-feira pelo Departamento de Combate à Corrupção.

A Polícia Civil do Piauí, através do Departamento de Combate à Corrupção, deflagrou nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (03) a Operação Turismo Criminoso para dar cumprimento a cinco mandados de prisão temporária, em desfavor de alvos investigados em um robusto esquema de fraude contra o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Piauí, além da realização de financiamentos bancários fraudulentos.

A nova fase ostensiva da operação deflagrada hoje faz parte da continuidade de um procedimento instaurado ainda no ano de 2022, pela equipe do 13º DP, por ocasião da Operação Hidra de Lerna, e que tem como objetivo aprofundar outro braço da organização criminosa que operou e lucrou bastante com condutas criminosas envolvendo emplacamentos de veículos inexistentes (fakes), transferências ilegais da propriedade de automóveis, financiamentos bancários de carros (alguns deles fictícios), entre outras atividades delitivas cometidas a partir do ano de 2019 contra o DETRAN-PI.


As investigações apontaram que o grupo atuava em frentes distintas, desde o emplacamento até a futura comercialização dos veículos, ações que somente eram possíveis com a participação de vários colaboradores. Alguns deles possuíam uma participação menor, ao passo que outros atuavam como os “cabeças” e mentores do grupo.

Como funcionava o esquema

Os despachantes e servidores do DETRAN compunham as pessoas que essa organização criminosa usava para manipular e promover o primeiro emplacamento dos veículos inexistentes com as notas fiscais falsas inidôneas, entre outras condutas delitivas.

Foi justamente a partir da atuação da despachante Maria Ovete de Andrade Monteiro, alvo da Operção Hidra de Lerna em 2022, que o grupo conseguiu realizar as inúmeras fraudes. Segundo diligências já provadas, ela era a responsável por iniciar e validar as fraudes, usando, muitas vezes, o ato administrativo de primeiro emplacamento de veículos com notas fiscais falsas, ou alteração de propriedade sem o consentimento do real proprietário dos carros.

As demais fraudes contra o DETRAN-PI passavam necessariamente pelo setor de vistoria, chefiado pelo já também indiciado Francisco Carlos Nunes Teixeira (conhecido por Chicão). À época, da primeira fase da investigação, ele era diretor do referido setor. Conforme apurado, Chicão era também um dos principais elos entre a despachante Maria Ovete e os demais criminosos, pois sem seu carimbo e assinatura nenhum processo prosseguiria nas demais instâncias da autarquia de trânsito.

Veja o passo a passo da fraude

os veículos tinham necessariamente ser enquadrados com primeiro emplacamento e os donos de tais “carros” teriam que ser pessoas ligadas ao grupo;

de posse do documento do “carro” fake emplacado (DUT ou CRV) – veículo este que nunca passou pelo Piauí - o grupo conseguiria financiar tais bens, vendendo-os para pessoas também ligadas ao grupo. Na venda, eles simulavam ofertar boas quantias como entrada para que o banco financiasse apenas a outra parte do preço do veículo (p. ex.: grupo simulava dar 50% de entrada e o banco financiaria só os 50% restantes; isso não despertava tanta atenção da instituição). Alguns carros eram adquiridos através de consórcios;

a pessoa usada como proprietária do veículo na nota falsa do emplacamento seria a mesma que venderia o carro para terceiros, também ligado ao grupo; esta última receberia em sua conta a quantia depositada pela instituição bancária ou pela operadora de consórcios, e depois pulverizava os valores, lavando as quantias criminosamente obtidas;

o emplacamento de veículos inexistentes era crucial para a lucratividade do golpe, pois não gerava nenhum ônus financeiro para a organização criminosa (não havia necessidade real de um bem físico para fazer o dinheiro “circular”. Para eles, o importante e suficiente era apenas o DUT/CRV (“o papel”) do carro para que o(s) financiamento(s) fossem liberados).

Os alvos da nova fase da operação poderão responder pelos crimes de associação e/ou organização criminosa); estelionato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro.

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