A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, condenou o empresário Everlando Alves dos Santos a 4 anos, 9 meses e 5 dias de prisão por provocar o aborto de uma mulher. O crime aconteceu no dia 23 de maio de 2014, em um motel situado em Parnaíba, Litoral do Piauí.
Conforme denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), o crime de aborto provocado foi praticado sem o consentimento da vítima, identificadas pelas iniciais L.A.S., ocasião em que ele levou ela para um motel, e introduziu um medicamento abortivo na vagina da gestante por três vezes.
Segundo a vítima, os dois tinham ido ao estabelecimento para se reconciliar, pois o empresário Everlando Alves não aceitava a gestação da mulher e já tinha pedido para que ela fizesse o aborto. A aplicação desse remédio gerou grande sangramento em L.A.S., que procurou socorro no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), onde foi constatado que ela sofreu o abortamento incompleto, e em seguida ela foi submetida ao procedimento de curetagem.
No julgamento, a magistrada esclareceu que induzir o aborto em uma gestante sem o consentimento da mesma, é um delito doloso contra a vida, previsto no art. 125 do Código Penal. “O aborto é uma violenta agressão contra a mulher, física e psicologicamente, que a sujeita a enormes riscos relativos à saúde e à vida”, pronunciou a juíza Maria Perpétua do Socorro.
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