O advogado Otoniel Bisneto, que constitui a defesa do tenente da Polícia Militar do Piauí, José da Cruz Bernardes Filho, encaminhou direito de resposta ao GP1 sobre a matéria intitulada “Juíza mantém Júri Popular de tenente da PM acusado de matar Débora Vitória”. À nossa reportagem, a defesa do oficial afirmou que possui um laudo que comprova que o tiro que matou a criança não saiu da arma do militar.
Otoniel Bisneto alegou que a reconstituição do crime foi manipulada, pois se baseou nas declarações da mãe da vítima, que, segundo ele, foram confusas e emocionalmente influenciadas. Além disso, Otoniel destaca que esse laudo que comprova a inocência do tenente permaneceu oculto por um ano, até que a Justiça permitisse sua inclusão no processo.
“Nós temos a prova que os disparos que atingiram a menina não saíram da arma do tenente. A reconstituição feita foi manipulada, pois foi baseada na fala da mãe, que foi uma fala atropelada e que se aproveitaram do sentimento dela. Esse laudo que comprova que o tiro não saiu da arma do tenente está dentro do processo e ficou escondido por um ano até a Justiça autorizar que entrasse no processo”, declarou o advogado.
Entenda o caso
A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, manteve a pronúncia do tenente da Polícia Militar do Piauí, José da Cruz Bernardes Filho, pela morte da pequena Débora Vitória Gomes Soares Batista, de 6 anos, ocorrida em novembro de 2022.
A sentença dada no dia 22 de agosto deste ano foi mantida nessa quinta (26), após o policial ingressar com recurso no qual requereu a sua absolvição, com base no art. 415, II do CPP e a sua impronúncia.
O Ministério Público, contudo apresentou contrarrazões ao recurso opinando pela manutenção da decisão em todos os seus termos.
Decisão
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que entendeu que a sentença de pronúncia não deve ser modificada, “eis que proferida de conformidade com as provas carreadas para o bojo dos autos, as quais comprovam a materialidade do delito e apontam para o acusado/recorrente a respectiva autoria”.
“Não existem nos autos, provas inequívocas que autorizem a absolvição sumária pretendida pelo acusado, via de consequência, não se pode suprimir do Conselho de Sentença, a apreciação da prova em sua inteireza, para que possa ao final decidir se o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima e lhe ceifou a vida, foi ou não efetuado pelo acusado e se o mesmo deve ou não ser absolvido”, pontuou.
O crime
Débora Vitória morreu e sua mãe, Dayane Gomes, ficou ferida após ambas serem baleadas durante um assalto na noite do dia 11 de novembro de 2022. O crime ocorreu quando mãe e filha saíam de casa em uma motocicleta e foram abordadas por Clemilson da Conceição Rodrigues.
O tenente José da Cruz Bernardes, que não estava em serviço, presenciou a abordagem e decidiu intervir atirando no bandido, iniciando assim a troca de tiros que resultou na morte da criança.
Ver todos os comentários | 0 |