A ministra Isabel Gallotti negou, nessa terça-feira (06), Reclamação impetrada por Graça Amorim (PRD) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) que cassou seu mandato na Câmara Municipal de Teresina. No recurso, a ex-vereadora alegou que o acórdão “afronta a autoridade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma grave, ao ponto de modular os efeitos do recálculo e redefinindo a sua retroatividade”.
Em sua decisão, a ministra evidenciou que para acatar Reclamação se pressupõe existência de alguma decisão do TSE sobre a questão em causa. No entanto, a decisão do Suprema Corte Eleitoral diz respeito apenas à cassação da chapa do PL e que colocou a vaga na Câmara em questão.
Já o acórdão do TRE-PI, decretou a perda do cargo eletivo da própria reclamante, Graça Amorim, por se entender que no momento da diplomação ela não estava filiada ao Progressistas (PP), legenda contemplada com a recontagem dos votos.
Diante disso, a ministra Isabel Gallotti entendeu que Graça Amorim deve procurar outros meios processuais cabíveis, para contestar a decisão do TRE-PI. “O inconformismo do reclamante diante dessa situação deve ser objeto de outros meios processuais cabíveis, na linha da jurisprudência desta Corte”, consta em trecho da decisão dessa terça-feira.
Relembre o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou, na tarde de terça-feira (23), o mandato da vereadora Graça Amorim (PRD). O tribunal acolheu, por 4 votos a 3, a tese do Progressistas (PP) de que a vaga na Câmara Municipal de Teresina pertence ao partido e não à parlamentar. O julgamento iniciou no dia 16 de julho, porém foi adiado após pedido de vista do magistrado Daniel Alves.
A vereadora Graça Amorim assumiu mandato na Câmara Municipal de Teresina no dia 09 de maio, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a cassação da chapa do Partido Liberal (PL) por fraude à cota de gênero e o vereador Leonardo Eulálio, eleito em 2020, perder o mandato.
Antes de se filiar ao PRD, Graça Amorim era primeira suplente no Progressistas, que entrou com uma ação de infidelidade partidária com perda de mandato e tutela antecipada contra a vereadora. O argumento é de que com a cassação de Leonardo Eulálio e a consequente recontagem dos votos, o PP é quem teria direito à vaga na Câmara Municipal de Teresina.
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