O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, decretou a extinção da punibilidade dos empresários Antônio Carlos de Mesquita, mais conhecido como “Toinho Variedades” e Carlos Augusto de Mesquita, condenados a 4 anos e 3 meses de reclusão por crime de sonegação fiscal. A decisão é do dia 17 de julho.
Os dois irmãos haviam sido condenados pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira no dia 19 de março, sob acusação de terem sonegado mais de R$ 464 mil em tributos através da empresa Mesquita & Ramos Ltda. Eles foram investigados pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (DECCOTERC) e denunciados pelo Ministério Público do Estado do Piauí em julho de 2015.
Segundo a denúncia, os empresários deixaram de pagar o imposto devido no ano de 2010, ao realizar operações de venda de mercadorias de forma irregular, usando notas fiscais falsas e cupons fiscais vencidos.
A irregularidade, de acordo com a denúncia, resultou na sonegação de impostos e na omissão de informações às autoridades fiscais, configurando crimes contra a ordem tributária, que geraram um prejuízo de R$ 464.928,40 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) ao erário público.
Extinção da punibilidade
Após a sentença, a defesa dos empresários Antônio Carlos e Carlos Augusto protocolou petição requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Intimado, o Ministério Público também se manifestou da mesma forma.
O juiz Igor Rafael, ao analisar o caso, verificou que não cabia mais recurso tanto para o Ministério Público quanto para a defesa, e, considerando a pena aplicada e a data em que a denúncia foi recebida pelo juízo competente constatou a prescrição da pretensão retroativa, conforme cálculos da Calculadora da Prescrição da Pretensão Punitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Em conformidade com tudo aqui argumentado, julgo extinta a punibilidade de Carlos Augusto de Mesquita e Antônio Carlos de Mesquita, em razão da prescrição da pretensão punitiva em concreto”, decidiu o magistrado.
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