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Teresina - Piauí

Empresário Toinho Variedades é condenado a 4 anos e 3 meses de prisão por sonegação fiscal

Decisão foi dada pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou os irmãos, Antônio Carlos de Mesquita, mais conhecido como “Toinho Variedades” e Carlos Augusto de Mesquita, ambos sócios da empresa Mesquita & Ramos Ltda., a 4 anos e 3 meses de reclusão, cada um, por sonegação fiscal de R$ 464 mil contra o Estado do Piauí. Depois da sentença condenatória, dada em 19 de março, foi concedido aos réus o direito de apelar em liberdade.

Os réus, administradores da empresa Mesquita & Ramos LTDA, foram acusados de emitir notas fiscais inidôneas e omitir informações fiscais, resultando em dois autos de infração: nº 1515163002392-4 e nº 065063000100. Durante uma fiscalização em 19/03/2010, a empresa foi flagrada transportando mercadorias com notas fiscais inidôneas, sem recolhimento do ICMS e com cupons fiscais vencidos.

Interrogatório

Durante as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (DECCOTERC), os réus foram interrogados, sendo que, Carlos Augusto de Mesquita afirmou que a administração da empresa era realizada por ele e seu irmão, Antônio Carlos de Mesquita, com procuração de sua genitora para tal função. Ele mencionou que não tinha conhecimento sobre a razão da autuação pelos crimes, pois as questões tributárias eram cuidadas pelo contador da empresa.

Em um segundo interrogatório em 09 de março de 2015, Carlos Augusto de Mesquita reiterou informações sobre a empresa, que na época dos eventos investigados tinha a razão social de Maria do Carmo Mesquita e era administrada por ele e Antônio Carlos de Mesquita. Ele também mencionou que Maria do Carmo Mesquita se retirou da empresa por meio de um aditivo no contrato social.

O magistrado designou audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas e o interrogatório dos acusados. Durante o procedimento, os réus alegaram não ter conhecimento das autuações discutidas na ação penal e negaram reconhecer as assinaturas nos autos de infração. No entanto, foi apresentada uma procuração assinada por Carlos Augusto de Mesquita, concedendo amplos poderes a terceiros para representar a empresa junto à Secretaria de Fazenda do Piauí e outras instâncias, o que contradisse as alegações dos réus.

Denúncia e Recebimento da Ação Penal

Após a Representação Fiscal para Fins Penais realizada pela Secretaria de Fazenda, o Ministério Público ofereceu denúncia em 10 de julho de 2015, onde afirmou que os réus, na qualidade de sócios-administradores, adotaram práticas fiscais irregulares, utilizando notas fiscais inidôneas e omitindo informações da autoridade fazendária.

O órgão ministerial detalhou que a empresa Mesquita & Ramos Ltda. deixou de pagar o imposto devido ao realizar operações de venda de mercadorias de forma irregular, usando notas fiscais falsas e cupons fiscais vencidos. Isso resultou na sonegação de impostos e na omissão de informações às autoridades fiscais, configurando crimes contra a ordem tributária, que geraram um prejuízo de R$ 464.928,40 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) ao erário público.

Defesa e Audiência

Os acusados foram citados e responderam às acusações, pleiteando pela absolvição sumária. Em audiência, a defesa alegou ausência de cópias das notas fiscais e requereu a juntada dos documentos completos. A audiência foi redesignada devido a problemas técnicos, e posteriormente, os denunciados foram interrogados.

Tipicidade dos Crimes

Os crimes tipificados no art. 1º da Lei 8.137/90 foram comprovados. As ações dos réus resultaram na supressão de tributos, declarações inverídicas e omissão de operações fiscais. As condutas causaram prejuízos ao erário público, afetando a ordem econômica e o patrimônio do Estado.

Sentença

Na sentença, o juiz destacou que “é forçoso ressaltar que para que se restem configurados os crimes contra a ordem tributária positivados no art. 1o, da Lei 8.137/90, não há a necessidade da vontade exclusiva de lesar o erário ou fraudá-lo, basta apenas a prática da conduta típica sem qualquer finalidade específica, ou seja, é necessário apenas que haja a sonegação o que para mim, como julgador, restou-se caracterizado diante das robustas provas carreadas nesta demanda”.

Após análise do processo, os réus Antônio Carlos de Mesquita e Carlos Augusto de Mesquita foram condenados por crimes contra a ordem tributária. Além da condenação de 4 anos e 3 meses de reclusão e 21 dias-multa, os sócios foram também condenados ao pagamento de R$ 464.928,40 como ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, valor este que deve ser atualizado com juros e encargos a partir da data da constituição definitiva dos créditos tributários.

Outro lado

Os empresários Antônio Carlos de Mesquita e Carlos Augusto de Mesquita não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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